Plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre entre outras, não estão liberadas para vendas de medicamentos
Entenda o que muda com as novas Resoluções publicadas nos dias 4 e 10 de agosto e por que a regularização ainda depende de norma específica da Agência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, nesta segunda-feira (10/8), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão se soma à revogação já anunciada para a Shopee, na última quinta-feira (6/8).
À primeira vista, a notícia pode soar como uma liberação ampla da venda de medicamentos por aplicativos de entrega e marketplaces. Mas é importante que o varejo farmacêutico entenda com precisão o alcance real dessa mudança — e, principalmente, o que ainda não está valendo.
As atualizações foram motivadas por um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026, sancionada em março deste ano, que alterou a Lei 5.991/1973. A nova legislação passou a permitir, de forma expressa, que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Como as resoluções anteriores da Anvisa proibiam justamente essa possibilidade, elas se tornaram incompatíveis com a nova lei — e por isso foram revogadas.
Atenção: a revogação das resoluções não representa autorização automática para comercialização de medicamentos pelas plataformas. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada a uma regulamentação específica que ainda será editada pela Anvisa.
O que muda — e o que não muda
- Continua valendo a exigência de que apenas farmácias e drogarias com licença sanitária regular podem comercializar medicamentos.
- A operação plena do novo modelo depende de regulamentação específica que a Anvisa ainda vai publicar.
- Todas as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Enquanto a Anvisa não publica a regulamentação complementar prevista na lei, farmácias e drogarias associadas devem buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação nessas plataformas. O Sincofarma/SP seguirá acompanhando de perto as próximas publicações sobre o tema e manterá o setor informado.
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