Lei nº 15.357/2026 mantém exigências rigorosas e reforça responsabilidade sanitária.
A instalação de farmácias em supermercados agora tem previsão legal. Mas o recado é claro: não há flexibilização das regras.
O Sincofarma informa que foi publicada a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a permitir esse modelo de operação — desde que todas as exigências sanitárias e técnicas sejam integralmente cumpridas.
Área separada é obrigatória
A farmácia deverá funcionar em espaço exclusivo, delimitado e independente dentro do supermercado. Não é permitido operar de forma integrada ao restante do estabelecimento.
Farmacêutico presente o tempo todo
A presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento continua obrigatória, assim como o cumprimento de todas as normas relacionadas à dispensação, armazenamento e controle sanitário.

Medicamento não é produto de gôndola
A lei proíbe a exposição de medicamentos fora da área da farmácia. Produtos não podem ser vendidos em prateleiras comuns ou espaços abertos do supermercado.
Digital permitido, mas com responsabilidade
A venda por canais digitais e a entrega são permitidas, desde que respeitem integralmente a regulamentação sanitária.
Na prática, o que muda
A nova lei não cria exceções nem reduz exigências. Apenas organiza a presença da farmácia em um novo ambiente comercial.
As regras continuam as mesmas — e o nível de responsabilidade também.
Fique atento
Antes de implementar ou adaptar esse modelo, é fundamental garantir total conformidade com a legislação.
O Jurídico do Sincofarma está à disposição para orientar os associados:
E-mail: juridico@sincofarma.org.br
Telefone: 11 3224-0966
Íntegra da norma: Disponível no Diário Oficial da União.





