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Prescrição irregular de remédios controlados gera condenação por tráfico

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Uma médica foi condenada pela Vara Criminal de Caçador (SC) por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, prática enquadrada como tráfico de drogas pela legislação penal. A decisão trata de fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011 no consultório médico particular instalado na casa da ré.

 

Substâncias prescritas com receituários falsos atuam no sistema nervoso central e no controle de apetite, e podem viciar.

 

Conforme os autos, a profissional, com atuação nas áreas de ginecologia e obstetrícia, prescreveu medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas técnicas da Anvisa. Segundo os autos, foram pelo menos 24 prescrições emitidas por meio de receituários falsos.

 

Os medicamentos psicotrópicos são aqueles que atuam no sistema nervoso central, usados no tratamento de transtornos mentais e neurológicos. Já os medicamentos anorexígenos são substâncias usadas para reduzir o apetite, indicadas em casos específicos de obesidade. Esses produtos são capazes de causar dependência.

 

Esses dois tipos de medicamentos, embora possuam, em determinadas hipóteses, finalidade terapêutica legítima, como consta na decisão, enquadram-se como drogas para fins penais quando manipulados, prescritos ou utilizados em desacordo com o rigoroso controle sanitário imposto pela legislação de regência.

 

 

O consultório, de acordo com a sentença, funcionava sem alvará sanitário válido em parte do período analisado, e as atividades médicas continuaram mesmo após interdição administrativa. Além disso, foram identificadas prescrições com doses acima das permitidas e associações de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.

 

O juiz responsável pelo caso reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, mas aplicou o tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes criminais.

 

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença determinou ainda a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

 

Fonte: Conjur
Foto: Reprodução