Anvisa revoga proibições a iFood, Rappi, Mercado Livre e outras plataformas — mas venda de remédios ainda não está liberada
Entenda o que muda com as novas Resoluções publicadas nos dias 4 e 10 de agosto e por que a regularização ainda depende de norma específica da Agência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou, nesta segunda-feira (10/8), as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão se soma à revogação já anunciada para a Shopee, na última quinta-feira (6/8).
À primeira vista, a notícia pode soar como uma liberação ampla da venda de medicamentos por aplicativos de entrega e marketplaces. Mas é importante que o varejo farmacêutico entenda com precisão o alcance real dessa mudança — e, principalmente, o que ainda não está valendo.
O que motivou a revogação
As atualizações foram motivadas por um questionamento formal relacionado à Lei 15.357/2026, sancionada em março deste ano, que alterou a Lei 5.991/1973. A nova legislação passou a permitir, de forma expressa, que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Como as resoluções anteriores da Anvisa proibiam justamente essa possibilidade, elas se tornaram incompatíveis com a nova lei — e por isso foram revogadas.
Atenção: a revogação das resoluções não representa autorização automática para comercialização de medicamentos pelas plataformas. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada a uma regulamentação específica que ainda será editada pela Anvisa.
O que muda — e o que não muda
- Cai a proibição formal que impedia iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee de comercializar e anunciar medicamentos.
- Continua valendo a exigência de que apenas farmácias e drogarias com licença sanitária regular podem comercializar medicamentos.
- As plataformas seguem podendo atuar apenas como canal de logística e entrega contratado pelo estabelecimento licenciado — não como vendedoras diretas.
- A operação plena do novo modelo depende de regulamentação específica que a Anvisa ainda vai publicar.
- Todas as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente.
As Resoluções publicadas
| Plataforma | Resolução |
|---|---|
| Rappi Brasil | RE 3.139/2026 |
| iFood | RE 3.140/2026 |
| Mercado Livre | RE 3.141/2026 |
| B2W (Submarino e Americanas.com) | RE 3.142/2026 |
| Shopee | RE 3.056/2026 |
Por que este é um tema para o Departamento Jurídico
A revogação das resoluções da Anvisa altera o quadro normativo que rege contratos, responsabilidades e riscos para farmácias e drogarias que avaliam operar por meio de aplicativos e marketplaces. Antes de firmar qualquer contrato com essas plataformas, é fundamental que o associado tenha orientação jurídica especializada sobre:
- Os limites legais atuais para contratação de canais digitais como prestadores de logística e entrega.
- As responsabilidades sanitárias e civis do estabelecimento licenciado perante o consumidor e os órgãos de fiscalização.
- As cláusulas contratuais recomendadas em eventuais parcerias com essas plataformas.
- Os riscos de atuar antes da publicação da regulamentação específica pela Anvisa.
- Os impactos da Lei 15.357/2026 sobre obrigações já assumidas pela farmácia ou drogaria.
Enquanto a Anvisa não publica a regulamentação complementar prevista na lei, farmácias e drogarias associadas devem buscar orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação nessas plataformas. O Sincofarma/SP seguirá acompanhando de perto as próximas publicações sobre o tema e manterá o setor informado.
Tem dúvidas sobre os aspectos jurídicos desta ou de outras questões que envolvem sua farmácia ou drogaria?
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