Ministério da Saúde estabelece novas regras para o Programa Farmácia Popular.
Norma cria quatro níveis de risco, renovação bienal da participação e nova tabela de valores pagos às farmácias, entre outras mudanças no monitoramento do programa.
Fonte: G1 · Foto: Reprodução
O Ministério da Saúde determinou nesta quarta-feira (12) novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil. Entre as novidades estão o estabelecimento de critérios para participação das farmácias e a ampliação das regras de monitoramento. Também foram criados níveis de risco que poderão levar à suspensão de pagamentos e outras penalidades.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça e entra em vigor na data de publicação.
Renovação bienal e monitoramento eletrônico
A nova norma determina que a participação das farmácias no programa seja renovada a cada dois anos. A adesão é individual para cada unidade física, vinculada ao CNPJ do estabelecimento.
Segundo a publicação, o monitoramento do programa dará prioridade ao uso de meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas. O objetivo previsto na portaria é reduzir procedimentos burocráticos e aumentar a eficiência e a rastreabilidade.
Quatro níveis de risco
Entre as principais novidades estão o estabelecimento de quatro classificações para as situações identificadas no monitoramento:
Inconsistências formais
Inconsistências recorrentes que exigem esclarecimentos
Evidências de descumprimento com potencial dano ao dinheiro público
Situações com possibilidade de fraude e que exigem denúncia aos órgãos de controle
🚫 Consequências dos riscos alto e muito alto
Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, poderá ser adotada como medida cautelar a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos pagamentos. As farmácias também deverão manter os registros das operações por cinco anos.
Multas e penalidades
A norma também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as regras, que podem incluir advertência, multa, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação no programa.
As multas variam de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, calculadas sobre o valor da irregularidade ou sobre o faturamento anual no programa.
Prazos de validade e nova tabela de valores
📋 O que também muda
Validade das prescrições: 180 dias (regra geral)
Validade para contraceptivos: 365 dias
Renovação da participação: a cada 2 anos, por CNPJ da unidade
Nova tabela fixa de valores: pagamento por unidade (comprimido, ampola ou unidade), variando conforme o medicamento e o estado
💡 Orientação para farmácias e drogarias associadas
É fundamental que os estabelecimentos participantes do Programa Farmácia Popular revisem seus processos internos de registro, documentação e conformidade, já que o novo modelo de monitoramento eletrônico amplia a rastreabilidade e pode identificar inconsistências com mais agilidade.
Dúvidas sobre a nova norma podem ser encaminhadas ao setor responsável: regulatorios@sincofarma.org.br
Rua Santa Isabel, 160, 6º andar — Vila Buarque, São Paulo/SP | Filiado à FecomercioSP
sincofarmasp.com.br





