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Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

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Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação
Regulatório · Polícia Federal

Instrução Normativa da Polícia Federal estabelece novas regras para farmácias de manipulação

IN nº 338/2026 institui prazo de 48 horas para comunicar roubos e furtos de insumos químicos controlados no SIPROQUIM, com uso obrigatório de certificado digital

Publicado em 18 de agosto de 2026 · Fonte: Ascoferj

A Instrução Normativa (IN) DG/PF nº 338/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (3/8) e revoga as INs nº 166/2020 e nº 211/2021. A norma altera processos administrativos aplicáveis às farmácias de manipulação e cria novos prazos para que as empresas informem alterações cadastrais junto à Polícia Federal.

Prazo de 48 horas para comunicar furtos e roubos

A IN estabelece que, em caso de furto, roubo ou extravio de insumos químicos controlados ou de documentos de controle, o prazo limite para comunicação à Polícia Federal — por meio do SIPROQUIM, ferramenta digital da corporação — é de 48 horas.

Atenção: o descumprimento do prazo pode gerar multas que ultrapassam R$ 20 mil. Farmácias magistrais devem revisar seus processos internos para garantir a comunicação dentro do período estabelecido.

O que muda na prática

De acordo com a Dra. Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro), a nova regra impacta diretamente os processos das farmácias magistrais:

“É necessário ter um Procedimento Operacional Padrão (POP) ágil para identificar avarias, quebras ou divergências no estoque e notificar formalmente dentro do prazo de dois dias úteis/corridos. O não cumprimento gera multas que podem ultrapassar R$ 20 mil.” Dra. Betânia Alhan, coordenadora de Assuntos Regulatórios da Ascoferj
Novas regras da Polícia Federal para farmácias de manipulação - Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026

Certificado digital passa a ser obrigatório

A norma também determina que toda a tramitação de defesas, recursos, acompanhamento de autos e emissão de notificações passe a ser feita exclusivamente pelo SIPROQUIM. Com isso, requerimentos realizados por terceiros ou consultores passam a exigir procuração eletrônica cadastrada no sistema e assinada digitalmente por e-CNPJ ou e-CPF.

O que continua igual

Apesar das mudanças, alguns procedimentos permanecem inalterados:

  • Continuam obrigatórios o Cadastro (CRC) e a Licença de Funcionamento (CLF) junto à Polícia Federal;
  • A prestação de contas mensal sobre uso, estoque e movimentação dos produtos controlados pelo SIPROQUIM segue sem alteração.

O texto completo da Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026 está disponível no portal oficial da Polícia Federal.

Fonte: Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro), notícia publicada em 17/08/2026.

Sua farmácia de manipulação está adequada às novas regras?

As equipes de Assuntos Regulatórios e Assessoria Jurídica do Sincofarma/SP orientam associados sobre prazos, POPs e procedimentos junto à Polícia Federal.

regulatorios@sincofarma.org.br

Jurídico: juridico@sincofarma.org.br · WhatsApp: (11) 93931-3247