Anvisa determina apreensão de medicamentos manipulados e produtos sem registro sanitário
Medida atinge farmácias de manipulação e proíbe a venda de itens sem comprovação de autorização junto à Agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (27/8), a apreensão de todos os produtos manipulados pela empresa Hosp-Pharma Manipulação e Suprimentos Ltda (CNPJ 00.610.681/0007-03), após comprovação de manipulação irregular dos medicamentos. Os itens não podem ser fabricados, vendidos, divulgados nem utilizados.
A medida também determinou a apreensão de todas as preparações magistrais estéreis fabricadas pela Tha & Thi Farmácia de Manipulação Ltda. ME (CNPJ 06.177.615/0001-74), empresa em que foi constatada a manipulação e a venda do produto Ácido Tranexâmico 50 mg/mL, em frasco de 5 mL (Lote 18401), sem comprovação de autorização para a manipulação.
Cloreto de sódio: recolhimento voluntário
A Anvisa também comunicou o recolhimento voluntário do lote WVQ do Cloreto de Sódio 20% SOL INJ CX 200 AMP PLAS TRANS X 10 ML (EMB HOSP). A fabricante, Samtec Biotecnologia Limitada (CNPJ 04.459.117/0001-99), informou a presença de corpo estranho no interior de uma ampola íntegra do produto, que não pode ser vendido, distribuído nem utilizado.
Produtos sem registro na Anvisa
A determinação abrange ainda a apreensão de uma série de produtos coloidais comercializados pela empresa Vanessa Garcia de Castro Pesce 56789890149 (CNPJ 39.836.968/0001-98), que não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa:
- Platina Coloidal
- Zinco Coloidal
- Magnésio Coloidal
- Cobre Coloidal
- Ouro Coloidal
Prata Coloidal e Ouro Coloidal proibidos. A Anvisa proibiu ainda a fabricação, venda, distribuição, importação, divulgação e uso dos produtos Prata Coloidal e Ouro Coloidal fabricados pela MZD Comércio de Produtos de Saúde Ltda. (CNPJ 47.220.909/0001-19). Fabricados por empresa desconhecida, os itens não possuem registro, notificação ou cadastro na Agência.
Todas as determinações constam na Resolução RE nº 3.357, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O que isso significa para farmácias e drogarias
Casos como este reforçam a importância de checar a regularidade sanitária de fornecedores e produtos manipulados antes de sua comercialização. A venda, exposição ou divulgação de itens irregulares — mesmo sem conhecimento prévio da irregularidade — pode gerar autuações e responsabilização do estabelecimento.
O Sincofarma/SP está à disposição dos associados para orientar sobre exigências regulatórias, checagem de fornecedores, procedimentos junto à Anvisa e demais órgãos de fiscalização, além de suporte em processos sanitários.
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