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Novo modelo de receituário controlado: farmácias podem continuar aceitando receitas antigas, esclarece Regulatório do Sincofarma

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Novo modelo de receituário controlado: farmácias podem continuar aceitando receitas antigas, esclarece Regulatório do Sincofarma
⚠️ Atenção — Receituário Controlado

Novo modelo de receituário controlado: farmácias podem continuar aceitando receitas antigas, esclarece Regulatório do Sincofarma

A Versão 2 dos modelos de receituário é obrigatória para novas impressões desde 18 de maio de 2026, mas talonários antigos seguem válidos por tempo indeterminado — o alerta da Anvisa é voltado aos prescritores

Fonte: Anvisa (@anvisaoficial) — Alerta em rede social

A Anvisa reforçou, em publicação nas redes sociais, um alerta direcionado a médicos e demais profissionais prescritores: antes de imprimir uma receita de medicamento sujeito a controle especial, é preciso conferir se o modelo utilizado é o correto.

Desde 18 de maio de 2026, a Versão 2 dos novos modelos de receituário — que substituiu os antigos formulários da Portaria SVS/MS nº 344/1998 — é a única que pode ser usada em novas impressões de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.

Ponto de atenção para prescritores

Nas Notificações de Receita, mesmo com o novo modelo, a numeração continua sendo solicitada à Vigilância Sanitária local. A atualização do formulário não dispensa esse trâmite.

O que farmácias e drogarias devem observar na dispensação

  • Os campos obrigatórios dos formulários oficiais (identificação do emitente, do paciente, do comprador e da prescrição, detalhados a seguir) devem estar completos e legíveis para que a farmácia possa dispensar o medicamento com segurança;
  • Receituários impressos com os modelos antigos (Portaria 344/98) não podem mais ser confeccionados, mas talonários já impressos antes da mudança seguem válidos por tempo indeterminado;
  • Receituários feitos na Versão 1 (obrigatória entre 12/02/2026 e 17/05/2026) também continuam válidos, mesmo após a entrada em vigor da Versão 2;
  • Isso significa que a equipe de dispensação pode receber, na mesma rotina, receituários em três padrões diferentes — modelo antigo, Versão 1 e Versão 2 — todos potencialmente válidos;
  • A numeração da Notificação de Receita continua sendo obtida junto à Vigilância Sanitária local, independentemente da versão do formulário.

Como identificar a Versão 2 no balcão

Os campos e a estrutura abaixo reproduzem, de forma resumida, os dois modelos de receituário mais comuns na rotina de dispensação — a Notificação de Receita A e a Receita de Controle Especial —, conforme os formulários oficiais vigentes publicados pela Anvisa.

Versão 2
Notificação de Receita A
Identificação do emitente Nome do profissional + inscrição no conselho + UF, ou nome da instituição + CNPJ/CNES + endereço + telefone
Prescrição Data · assinatura e carimbo do prescritor · nome do medicamento, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia
Identificação do paciente Nome completo · CPF ou passaporte (se estrangeiro)
Identificação do comprador Nome completo · CPF/passaporte · endereço completo · telefone
Rodapé Nome da gráfica, CNPJ e endereço completo
Versão 2
Receita de Controle Especial
Identificação do emitente Nome completo do profissional + nº de inscrição no conselho + UF, ou nome da instituição + CNPJ/CNES + endereço + cidade + UF
Identificação do paciente Nome completo · CPF ou passaporte (se estrangeiro)
Prescrição Data · identificação e assinatura do prescritor
Identificação do comprador (impressão opcional) Nome completo · CPF/passaporte · endereço · cidade/UF · telefone — pode ser aposta em carimbo pela farmácia no momento da dispensação
Verso — dados dos produtos dispensados Nome e apresentação do medicamento, lote e quantidade de caixas (até 3 itens) · identificação do estabelecimento dispensador, data e assinatura do responsável

Emitida em 2 vias: 1ª retida pela farmácia, 2ª entregue ao paciente.

O que muda na prática para farmácias e drogarias

Análise do Regulatório

Segundo o Dr. Juan Carlos Ligos, responsável pelo Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP, para as farmácias e drogarias essa atenção à Versão 2 vale, na prática, apenas para os prescritores: à medida que os talonários antigos forem se esgotando, o novo receituário terá que ser confeccionado no padrão vigente — mas quem ainda tem talonários no modelo anterior pode continuar utilizando-os normalmente, já que eles permanecem válidos por tempo indeterminado.

Ele explica que a emissão eletrônica de receituários pelo SNCR — a etapa seguinte da digitalização prevista pela Anvisa — ainda não está disponível para farmácias e drogarias. A Agência segue em fase de testes das plataformas de autenticação, e algumas dúvidas técnicas encaminhadas pelo Sincofarma ainda não foram respondidas. Quando o sistema entrar em operação, o fluxo previsto será: a farmácia autentica a receita eletronicamente, dá baixa no sistema da loja e, por fim, transmite a informação à Anvisa.

O Dr. Ligos reforça que esse novo fluxo eletrônico só passa a valer, para cada prescritor, quando os receituários físicos que ele já possui se esgotarem — e, de qualquer forma, o prazo-limite para a transição segue sendo 30 de setembro de 2026, ou antes disso, caso a Anvisa antecipe a liberação do novo cadastro no SNCR.

JL
Dr. Juan Carlos Ligos
Departamento de Assuntos Regulatórios — Sincofarma/SP

Onde conferir os modelos oficiais da Versão 2

A Anvisa disponibiliza os modelos vigentes de Notificação de Receita e Receita de Controle Especial no portal oficial do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), para consulta por prescritores, farmácias e gráficas.

Fonte: @anvisaoficial (Instagram) e portal Gov.br/Anvisa — Modelos vigentes de receituário

Dúvidas sobre a dispensação de receituários controlados?

O Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP orienta empresas associadas sobre a rotina de recebimento e conferência de receituários de controle especial.

Ver modelos oficiais (Versão 2) Falar com o Regulatório