Anvisa manda recolher bebidas proteicas e proíbe venda em todo o país
Decisão abrange os quatro sabores da linha NotShake Protein, da NotCo Brasil, por irregularidades na composição e no enquadramento regulatório
Fonte: BNews · 16/09/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (16), o recolhimento de todos os lotes das bebidas proteicas NotShake Protein, da NotCo Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, proíbe também a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos em todo o território nacional.
⚠️ Sabores atingidos pela proibição
- Morango com tâmara
- Baunilha com coco
- Chocolate
- Café caramelo
Irregularidades apontadas pela Anvisa
Segundo a agência, foram identificadas falhas na composição e no enquadramento regulatório dos produtos. Um dos pontos citados é o uso de suco concentrado de repolho sem comprovação de que atendia aos requisitos de segurança exigidos para suplementos alimentares.
A Anvisa também apontou que a empresa classificava as bebidas como alimentos à base de proteínas vegetais, quando, na avaliação do órgão, a finalidade real dos produtos — suplementação de proteínas, vitaminas, minerais e fibras — exigiria o enquadramento como suplemento alimentar, categoria sujeita a regras próprias.
Outros pontos da decisão
- Ausência de notificação dos produtos como suplementos alimentares após o encerramento, em 1º de setembro de 2026, do prazo de adequação às novas regras do setor
- Estudos apresentados pela empresa não comprovaram a manutenção das características do produto durante todo o prazo de validade
- Irregularidade identificada na alegação “zero lactose” constante nos rótulos
Com a decisão, os quatro sabores da linha devem ser retirados imediatamente de lojas físicas e virtuais, e ficam proibidos de serem fabricados ou comercializados até nova avaliação regulatória.
O caso reforça a importância de conferir se os produtos vendidos como suplementos ou bebidas proteicas estão devidamente regularizados e notificados junto à Anvisa, especialmente diante do fim do prazo de transição regulatória para esse tipo de produto.
Produto recolhido em estoque? Fique atento à conformidade regulatória
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Matéria baseada em reportagem da Redação BNews, publicada em 16/09/2026. Leia a íntegra em bnews.com.br.





