Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro
Sistema Nacional de Controle de Receituários amplia a emissão e o controle eletrônico de receitas, com transição gradual entre os setores
Fonte: Anvisa · 21/09/2026
A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas. Segundo a Anvisa, a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica a partir dessa data — a adoção será gradual, conforme a preparação de cada setor.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita — como as de cor azul e amarela — que até então eram emitidas somente em papel. A nova etapa também amplia o controle eletrônico das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1.
O que é o SNCR?
O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Instituído pela RDC nº 873/2024, o sistema entrou em funcionamento em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações — que passaram a ser gerenciadas em base nacional.
Linha do tempo da transição
O papel das farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações diretamente no SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita — o que ajuda a evitar a reutilização da mesma numeração. Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, um QR Code também facilitará essa consulta e o registro de uso.
Como a farmácia pode se preparar
- Providenciar, junto ao Responsável Legal da empresa, a atribuição dos perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” para os colaboradores que vão utilizar o sistema, via Cadastro Anvisa
- Consultar a cartilha de orientações da Anvisa para farmácias e drogarias
- Acompanhar manuais, materiais técnicos e atualizações publicados pela Anvisa
- Lembrar que as receitas em papel continuam válidas — a utilização em papel não será registrada no SNCR neste momento, mantendo os procedimentos de retenção e escrituração no SNGPC
SNCR não substitui o SNGPC
Os dois sistemas continuam existindo com funções complementares: o SNCR tem foco no controle das receitas, incluindo emissão eletrônica e registro de utilização; já o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foca na escrituração e no controle da movimentação dos medicamentos pela farmácia.
Dúvidas sobre a integração ao SNCR na sua farmácia?
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Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 21/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.





