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Anvisa publica Perguntas e Respostas sobre as novas normas de fitoterápicos

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Anvisa publica Perguntas e Respostas sobre as novas normas de fitoterápicos
Regulatório

Anvisa publica Perguntas e Respostas sobre as novas normas de fitoterápicos

Marco regulatório foi atualizado e entrou em vigor em fevereiro; documento esclarece dúvidas sobre registro, notificação e adequação

Fonte: Anvisa · 13/10/2026

A Anvisa publicou o documento de Perguntas e Respostas sobre as novas normas de fitoterápicos, medicamentos obtidos de plantas medicinais. O marco regulatório foi atualizado e entrou em vigor em fevereiro de 2026, com foco em qualidade, segurança e eficácia, em alinhamento às práticas de países que regulam esses produtos como medicamentos.

O que o documento reúne

O material traz esclarecimentos do regulador sobre dispositivos das normas. As perguntas vieram dos canais de atendimento, de seminários e eventos e da experiência da análise técnica de petições. O documento orienta sobre o entendimento correto do novo marco, inclusive sobre as adequações necessárias aos produtos já autorizados.

Documento oficial da Anvisa

Consulte o documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 1004/2025.

ACESSAR O DOCUMENTO

As normas do novo marco

Normas citadas pela Anvisa

  • RDC 1004/2025: registro e notificação de fitoterápicos.
  • IN 410/2025: proibições e restrições na composição de fitoterápicos.
  • IN 411/2025: controle de resíduos de agrotóxicos e afins em fitoterápicos.
  • IN 412/2025: registro simplificado de fitoterápicos.
  • Guia 85/2025: detalha os critérios estabelecidos nas normas acima.

Para farmácias e fabricantes, vale conferir se os fitoterápicos comercializados estão adequados ao novo marco.

A página da Anvisa não informa prazos de adequação nem identifica o público-alvo do documento. Quem tem dúvidas sobre produtos específicos deve consultar o texto completo das normas.

Dúvidas sobre as novas normas de fitoterápicos? Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios1@sincofarma.org.br

Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 13/10/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.