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Sincofarma Responde: Dúvida de Inspeção Prévia para início de atividade

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2021-10-18 13:02:35

 

As farmácias com ou sem manipulação (drogarias) podem iniciar as atividades antes de uma inspeção prévia, no caso de mudança de endereço ou CMVS inicial?

 

R: De acordo com o disposto na Port. 2215/2016 – SMS.G, para as atividades consideradas de alto risco, como é o caso do comércio varejista de produtos farmacêutico com e sem manipulação de fórmulas (farmácias com manipulação e drogarias), é necessária a avaliação técnica das condições sanitárias por meio de inspeção prévia realizada pela autoridade sanitária competente para que estas possam funcionar nestes casos.

 

 

A resposta é  de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde o Sincofarma, através dos seus departamentos de Regulatórios e Jurídico tem acesso. Iremos sempre publicar resultados de reuniões.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

 

 

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

juridico@sincofarma.org.br

Tel: (11) 3224-0966