2021-10-18 13:02:35
As farmácias com ou sem manipulação (drogarias) podem iniciar as atividades antes de uma inspeção prévia, no caso de mudança de endereço ou CMVS inicial?
R: De acordo com o disposto na Port. 2215/2016 – SMS.G, para as atividades consideradas de alto risco, como é o caso do comércio varejista de produtos farmacêutico com e sem manipulação de fórmulas (farmácias com manipulação e drogarias), é necessária a avaliação técnica das condições sanitárias por meio de inspeção prévia realizada pela autoridade sanitária competente para que estas possam funcionar nestes casos.
A resposta é de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde o Sincofarma, através dos seus departamentos de Regulatórios e Jurídico tem acesso. Iremos sempre publicar resultados de reuniões.
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