2021-10-19 14:03:26
Sincofarma, em contato com o órgão da vigilância sanitária, orienta como deve ser feita a documentação de regularidade e da garantia da qualidade das farmácias com ou sem manipulação.
A dúvida era: As documentações podem ser arquivadas digitalmente?
R: Nas farmácias e drogarias o arquivamento de documentos pode ser realizado digitalmente desde que atendidas todas as disposições relacionadas à boas práticas de documentação previstas na legislação vigente aplicável a estes tipos de estabelecimentos. Cabe ressaltar que na RDC 67/07 consta que dentre as atribuições do farmacêutico estão a “manter arquivo, informatizado ou não, de toda a documentação correspondente à preparação” (alínea h do item 3.1.1 do Anexo I); bem como
“os documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado, ou durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias sob controle especial, podendo ser utilizado sistema de registro eletrônico de dados ou outros meios confiáveis e legais”(item 15.5.7 do Anexo I).
Este é um dos resultados de pesquisas feitas junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde o Sincofarma, através do seu departamento de Regulatórios tem acesso, para esclarecer o setor do varejo farmacêutico. Iremos sempre publicar resultados de oportunidades destes esclarecimentos.
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