2021-03-20 12:00:41
O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP divulga ofício atualizado às empresas do setor do varejo farmacêutico de São Paulo.
Comunicado sobre o Decreto 60.131, de 19 de março de 2021, que trata da
antecipação de feriados no Município de São Paulo
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINCOFARMA/SP, vem por meio desta, esclarecer que:
as Farmácias e Drogarias NÃO deverão antecipar os feriados previstos no Decreto 60.131/21.
O citado Decreto dispõe em seu artigo 1º sobre os feriados que serão antecipados na cidade de São Paulo, para o período de 26,29,30,31 de março e 1º de abril, referente a antecipação dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra de 2021 e 2022, bem como do aniversário de São Paulo de 2022.
Contudo, o artigo 2º do referido Decreto, prevê o seguinte: “O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade”.
Dessa forma, as Farmácias e Drogarias, por serem consideradas atividades essenciais, enquadram-se na exceção prevista, pois são atividades que não podem sofrer descontinuidade.
Portanto, para as empresas do segmento varejista do comércio farmacêutico serão considerados dias normais de trabalho, devendo as mesmas manterem o calendário dos plantões previstos no artigo 56 da Lei Federal 5991/73, bem como da Lei Municipal 8794/78 e Decreto 28058/89.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
SINCOFARMA/SP
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