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Farmácias e Drogarias NÃO devem antecipar feriados – Veja novo comunicado Sincofarma/SP

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2021-03-20 12:00:41

 

O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP divulga ofício atualizado às empresas do setor do varejo farmacêutico de São Paulo.

 

Comunicado sobre o Decreto 60.131, de 19 de março de 2021, que trata da

antecipação de feriados no Município de São Paulo

 

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINCOFARMA/SP, vem por meio desta, esclarecer que:

as Farmácias e Drogarias NÃO deverão antecipar os feriados previstos no Decreto 60.131/21.

O citado Decreto dispõe em seu artigo 1º sobre os feriados que serão antecipados na cidade de São Paulo, para o período de 26,29,30,31 de março e 1º de abril, referente a antecipação dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra de 2021 e 2022, bem como do aniversário de São Paulo de 2022.

Contudo, o artigo 2º do referido Decreto, prevê o seguinte: “O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade”.

Dessa forma, as Farmácias e Drogarias, por serem consideradas atividades essenciais, enquadram-se na exceção prevista, pois são atividades que não podem sofrer descontinuidade.

Portanto, para as empresas do segmento varejista do comércio farmacêutico serão considerados dias normais de trabalho, devendo as mesmas manterem o calendário dos plantões previstos no artigo 56 da Lei Federal 5991/73, bem como da Lei Municipal 8794/78 e Decreto 28058/89.

 

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

SINCOFARMA/SP

 

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Departamento jurídico:

email: juridico@sincofarma.org.br

Tel.: (11) 3224-0966 / Whatsapp: (11) 94387-2305