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Farmacêuticos do município de São Paulo têm permissão para prescrever medicamento anti-HIV

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2020-10-15 20:00:52

 

Segundo protocolo, além dos medicamentos, a classe farmacêutica também pode fazer o encaminhamento de exames.

 

Segundo o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas – PCDT, os profissionais farmacêuticos da cidade de São Paulo podem prescrever as PrEP e PEP, Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV. Também é permitido aos mesmos a liberdade do requerimento de exames necessários, voltados à doença.

A providência, articulada pela Secretaria Municipal da Saúde e o Programa de IST/Aids da capital paulista, consta na Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020, publicada do Diário Oficial do Município no dia 02/10, como forma de ampliar a quantidade de profissionais de saúde habilitados a autorizar as profilaxias, tornando o acesso mais expansivo e acessível. Por isso, a medida também se estende aos cirurgiões-dentistas­.

Para exercício, os profissionais devem ser capacitados, através dos serviços de saúde, conforme o Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo. As atividades já foram iniciadas remotamente, todas as quartas-feiras, com recebimento de orientações e estudos de casos com a equipe médica da coordenadoria municipal.