2020-10-30 13:29:02
Em homenagem ao seu dia, 30 de outubro, será concedido pelas empresas, aos empregados, uma gratificação correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal, ou folga.
O jurídico do Sincofarma/SP informa que, conforme a cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, as empresas devem conceder aos seus colaboradores:
- uma gratificação pertinente ao mês de outubro de 2020, a ser pago juntamente com o salário do referido mês,
ou
- 2 dias de folga (subsequentes ou não), dentro do período de vigência da presente norma coletiva. Com vigência de 1 ano dentro da norma coletiva de trabalho.
As empresas, mediante acordo com os empregados, podem optar pelo pagamento do valor de 1/30 avos, ou ainda a concessão da folga de 2 dias, escolhendo os dias da folga, que pode ser subsequente ou não.
Comemoração em quase todo Brasil
O dia do Comércio é celebrado anualmente em 30 de outubro em quase todo Brasil.
Esta data foi instituída a partir da Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, e é considerada uma vitória histórica da classe dos comerciantes por melhores condições de trabalho.