Split payment da reforma tributária força empresas a rever caixa e contratos desde já
Com a mudança, IBS e CBS passarão a ser separados no momento do pagamento, e os impactos devem ser calculados o quanto antes.
Fonte: Exame · 03/11/2026
O split payment, mecanismo da reforma tributária que separa o IBS e a CBS no momento do pagamento, vai mudar a dinâmica do caixa das empresas. Hoje, a empresa recebe o valor cheio das vendas, com os tributos embutidos, e recolhe o imposto no mês seguinte, o que gera um intervalo de 30 a 40 dias. Com o split, a parcela de IBS e CBS é separada e enviada ao governo na liquidação do pagamento, e o marco deixa de ser a emissão da nota fiscal e passa a ser o pagamento. Bancos, adquirentes de cartão e outros prestadores de serviços de pagamento ficam responsáveis por separar e recolher o tributo.
Como funciona
O que prevê o decreto, segundo a reportagem
- Meios de pagamento: 12 arranjos, entre eles boleto, modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago e vouchers;
- Split padrão: a plataforma pública calcula o IBS e a CBS devidos, desconta o que já foi quitado (por exemplo, com créditos da empresa) e o prestador separa apenas a diferença;
- Modelo simplificado: usa percentuais fixos;
- Crédito do comprador: só surge quando o débito correspondente é extinto, pelo split ou pelo pagamento da guia pelo fornecedor.
Calendário ainda incerto
O regulamento da CBS prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas, definidas por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O decreto admite que a primeira etapa seja facultativa e restrita a adquirentes do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF, deixando os cartões para depois. Em 15 de outubro de 2026, a Receita iniciou testes de integração com prestadores de pagamento na Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado e sem transações definitivas. Outros prestadores podem se inscrever a partir de 16 de novembro.
A advogada tributarista Jéssica Palin, CEO da Palin & Martins, diz que a obrigatoriedade em 2028 ainda é uma previsão, sem instrução normativa ou decreto que a defina, e que o sistema ainda não está pronto. Celso Guigem, diretor de impostos do Grupo Crowe Macro, considera os testes um avanço insuficiente e pede previsibilidade do cronograma e estabilidade das especificações técnicas.
Datas da reforma citadas na matéria
| Data | Evento |
|---|---|
| 30/10/2026 | TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS; último dia para empresas do Simples optarem por recolher IBS/CBS fora do DAS (“Simples Híbrido”) |
| 3/11 a 20/12/2026 | Janela para desistir da opção pelo Simples Híbrido |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar, por resolução, a alíquota de referência da CBS (sem resolução, vale provisoriamente o número do TCU até 22/12) |
| 31/12/2026 | Prazo para o Congresso converter em lei a MP do Imposto Seletivo, para valer em 2027 |
| 1º/01/2027 | Fim de PIS, Cofins e IOF-Seguros; início da CBS e do IBS simbólico de 0,1%; IPI zerado, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca; split payment opcional entre empresas; cashback da CBS |
| Fim de jan./início de fev. de 2027 | Previsão da Fazenda para começar a cobrar o Imposto Seletivo, após a noventena |
A tabela original da reportagem também cita o envio da MP do Imposto Seletivo, prometido para logo após o 2º turno das eleições, sem data definida.
O impacto no caixa, em uma simulação
A pedido da Exame, a NimbusTax simulou uma varejista hipotética com faturamento de R$ 2 milhões por mês, sem tributo, recebendo quase tudo em cartão e Pix. Com alíquota estimada de 28% de IBS e CBS, seriam cerca de R$ 560 mil destacados nas notas, cerca de R$ 392 mil abatidos em créditos e saldo a pagar de aproximadamente R$ 168 mil. O resultado depende de a empresa usar os créditos antes do recebimento.
| Cenário | Retido no pagamento | Efeito no caixa | Custo financeiro mensal* |
|---|---|---|---|
| Créditos usados a tempo | Cerca de R$ 168 mil | Perda permanente de cerca de R$ 170 mil de capital de giro | Cerca de R$ 2,5 mil |
| Créditos não usados a tempo | Até R$ 560 mil | Caixa até R$ 390 mil mais apertado até a compensação ou o ressarcimento | Até R$ 8,4 mil |
* Considera custo de capital de 1,5% ao mês. Os valores são de uma simulação com uma empresa hipotética.
Segundo a NimbusTax, o custo estimado fica entre 0,13% e 0,42% do faturamento. Para margens líquidas de 2% a 4%, isso pode consumir de 3% a mais de 20% do lucro.
A reportagem aponta como setores mais expostos o varejo, os supermercados, bares e restaurantes, o e-commerce, o atacado e a distribuição, além de serviços intensivos em mão de obra, já que a folha de salários não gera crédito. Entre os beneficiados estão exportadores e empresas com grandes investimentos. O ressarcimento não é instantâneo, com prazos legais de 60 a 180 dias conforme o perfil de conformidade da empresa. Guigem alerta que crédito registrado na contabilidade não equivale a caixa disponível.
Contratos, devoluções e inadimplência
Pontos de atenção apontados por especialistas
- Contratos longos que atravessam a transição de 2026 a 2033 devem ser revisados;
- Cláusulas de preço “com impostos inclusos” que não dizem quais tributos estão incluídos tendem a gerar disputas, já que IBS e CBS são cobrados por fora;
- Falta, muitas vezes, cláusula de reequilíbrio por mudança tributária, e índices de reajuste embutem tributos que deixarão de existir;
- O fornecedor deve emitir corretamente a nota, com IBS e CBS destacados, pois isso sustenta o crédito do cliente;
- Cadastros incorretos de pagador ou recebedor bloqueiam o pagamento, e em parcelamentos o split incide proporcionalmente sobre cada parcela;
- Em devoluções, o regulamento da CBS exige documento fiscal no valor da operação desfeita; se o imposto já saiu pelo split, ele é devolvido em dinheiro em até três dias úteis após o estorno;
- Em inadimplência, o imposto da parcela não paga já foi recolhido, e a empresa precisaria comprovar o prejuízo e buscar indenização pelo Código Civil.
O fim do “financiamento” pelo imposto
O split elimina a possibilidade de atrasar tributos para ganhar caixa, e dívidas antigas continuam. João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, recomenda refazer o fluxo de caixa com o split e, se necessário, renegociar já. Ele sugere compensar o caixa perdido, nesta ordem: encurtar os prazos de recebimento e alongar os pagamentos a fornecedores; fazer os créditos girarem rápido, com sistema fiscal bem configurado; rever os preços; e, por último, recorrer a crédito bancário. Ele alerta contra trocar esse “financiamento” por antecipação de recebíveis cara, sem medir o custo.
Na experiência internacional, a Polônia usa contas específicas para valores de IVA, e a Itália aplica o mecanismo sobretudo a operações com entidades públicas e determinadas empresas. Para Guigem, esses modelos aumentam a rastreabilidade e reduzem a evasão, mas exigem atenção à liquidez e aos custos de conformidade. O modelo brasileiro é mais amplo, pois alcança praticamente todos os meios eletrônicos de pagamento, e a qualidade dos dados e a integração entre sistemas serão essenciais.
O que a reportagem não informa
A simulação é de uma empresa hipotética, feita por uma consultoria, com alíquota estimada de 28% e hipóteses sobre o uso dos créditos, e não representa o caso de uma farmácia ou drogaria específica. A reportagem não trata do varejo farmacêutico nem de eventuais regimes diferenciados para medicamentos. Procedimentos de devolução e inadimplência dependem de uma plataforma que ainda está em testes, e o cronograma de obrigatoriedade não está definido. Cada empresa deve avaliar o impacto com seu contador ou com orientação especializada.
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Matéria baseada em reportagem da Exame (Carolina Unzelte), publicada em 03/11/2026.





