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Boletim de Assuntos Jurídicos e Relações Governamentais nº 01/2020

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2020-05-19 17:47:25

 

Edição nº 01| São Paulo, 19 de maio de 2020.

Responsáveis: Rafael Souza de Oliveira Espinhel de Jesus / André Bedran Jabr / Magno Nascimento

ASSUNTO: Portaria nº 17, de 24 de abril de 2020, do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.

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Prezados associados, bom dia.

Foi publicada no Diário Oficial da União (18.05.2020) a Portaria nº 17, de 24 de abril de 2020, do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, dispondo acerca da prorrogação da suspensão de prazos administrativos no âmbito desta Autarquia em virtude das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

 

Acesse a Portaria CRF/SP nº 17/2020: clique aqui

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 525

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 17, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Dispõe acerca da prorrogação da suspensão de prazos administrativos no âmbito deste CRF-SP em virtude das medidas de enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o artigo 31, do Regimento Interno do CRF-SP, que permite ao Presidente desta Autarquia decidir “ad referendum” do Plenário quando configurada a hipótese de urgência ou perecimento de direito;

CONSIDERANDO a manutenção da situação fática e jurídica descrita na Portaria CRF-SP nº 15, de 26 de março de 2.020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.947, de 08 de maio de 2020, que estende até o dia 31 de maio de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, revolve:

Art. 1°-. Fica prorrogada a suspensão, por 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, dos prazos processuais relativos aos processos ético-disciplinares (Resolução CFF nº 596, de 21/02/2014), processos administrativos de autuações (Resolução CFF nº 566, de 06/12/2012) e processos administrativos disciplinares que tramitam no âmbito da Autarquia.

Art.2°- Fica prorrogada a suspensão, por 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, da realização de audiências e demais atos processuais relativos aos processos ético-disciplinares, devendo a Secretaria das Comissões de Ética proceder à sua redesignação, em tempo hábil, tão logo seja cessada a referida suspensão.

Art. 3° O CRF-SP irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e Plenário do CRF-SP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

MARCOS MACHADO FERREIRA