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Assinatura Eletrônica mais simplificada – MP está publicada

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2020-06-17 12:53:47

 

Saiu nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 983, que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos.

O governo está democratizando o acesso à cidadania digital e colocando o Brasil e as relações cidadão-Estado em posição de protagonismo. É mais facilidade para o cidadão e também para o poder público!

A assinatura eletrônica substitui o papel, inclusive em atestados de afastamento e prescrições feitos pelos profissionais de saúde.

Como era

✴️ Na relação com órgãos públicos, só eram aceitas as assinaturas eletrônicas quando feitas a partir de certificado digital.
Essa tecnologia tem um custo associado e acabava sendo pouco acessível à maioria da população.

Como fica

✴️ Agora, passam a valer três tipos de assinatura eletrônica:

✅ simples
✅ avançada
✅ qualificada

Com a mudança, o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público ficam mais ágeis e simples.

Outro ponto a favor: a assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel. Neste momento de pandemia, se tornam essenciais as medidas que possibilitam a solução das demandas da população sem deslocamentos desnecessários.

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