2020-07-09 14:31:10
Farmácias e drogarias podem atualizar os preços, segundo reajuste anual.
Todos os anos, há a correção dos valores dos medicamentos, que influencia tanto no comércio varejista farmacêutico quanto nos clientes e consumidores. No Brasil, o reajuste é ajustado pelo governo, sendo determinado pelo governo um valor máximo que pode ser cobrado nos medicamentos, toda vez que uma nova terapia entra no comércio.
Quem define o índice é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e, normalmente, já vale em abril. Porém, devido à pandemia do novo coronavírus, Covid-19, o reajuste foi adiado. A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária indica que as empresas podem optar pelos valores com o teto permitido de reajuste, visto que o percentual não é um aumento imediato e, sim, uma definição de valor máximo.
Comparação com 2019
Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial, da CMED, o percentual máximo de 2020 será investido em três faixas, a depender do tipo de medicamento:
- 5,21%
- 4,22%
- 3,23%
Em relação ao ano passado, que foi de 4,33%, o teto é superior em 2020 e também ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que foi publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 11 de março deste ano e que acrescentou 4,01% entre março de 2019 e fevereiro de 2020.
Veja na íntegra a resolução no Diário Oficial!