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Atualizada RDC 347 sobre venda de álcool manipulado

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2020-04-01 12:15:08

 

A Resolução foi republicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/3) para atualização do artigo 3º, que especifica as preparações oficinais permitidas.

 

Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (31/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes por farmácias magistrais, as chamadas farmácias de manipulação. A reedição foi necessária para atualização e correção do artigo 3º, que especifica quais preparações oficinais podem ser vendidas ao público.

De acordo com o novo texto da Resolução, são permitidas as seguintes preparações oficinais:

  • Álcool etílico 70% (p/p)
  • Álcool etílico glicerinado 80%
  • Álcool gel
  • Álcool isopropílico glicerinado 75%
  • Água oxigenada 10 volumes
  • Digliconato de clorexidina 0,5%

Todas essas fórmulas podem ser utilizadas no combate ao novo coronavírus. Até então, somente as indústrias de cosméticos podiam fabricar esses produtos, desde que autorizadas pela Anvisa.

Com essa medida, a Agência tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses produtos. A autorização vigorará enquanto for reconhecida a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 pelo Ministério da Saúde.

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020.