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Prorrogação do prazo para regularização de imóveis em São Paulo

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2020-04-02 15:00:37

 

No último dia 28 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto Municipal nº 59.311/2020, que prorrogou o prazo para protocolo dos pedidos de regularização de imóveis que estiverem em desacordo com a legislação municipal na capital, previsto no Decreto nº 59.164/2019, de que trata a Lei nº 17.202/2019.

Além da anistia estar prevista no Plano Diretor Estratégico do munícipio, ressaltamos que se trata de medida social importantíssima para regularizar os imóveis que hoje estão na informalidade, justificando a prorrogação do prazo para formalizar os requerimentos à prefeitura, devido a situação precária vivenciada pelo país decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, a partir do dia 31 de março de 2020, o prazo para requerimento dos pedidos de regularização das edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimento das taxas e preços público previsto na legislação, serão prorrogados por mais 90 (noventa) dias.

Entre os imóveis abrangidos pela medida estão: residências verticais e horizontais, edificações de uso misto, templos religiosos, pousadas e comércios, desde que construídos até o dia 31 de julho de 2014.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo destaca a importância da prorrogação do prazo para requerimento da regularização dos imóveis e edificações para os empresários do setor terciário, diante da crise sanitária e econômica atravessada pelo Estado, viabilizando o atendimento de formalidade no caminho da estrita legalidade e proporcionar maior segurança para desenvolvimento da sua atividade empresarial.