Sincofarma SP

Os feriados para Farmácias e Drogarias de Natal e Ano Novo

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2019-12-21 11:00:08

 

Mesmo como seguimento de saúde, é preciso muita atenção do empresário do setor farmacêutico o que é correto nesta época.

 

As farmácias e drogarias estão a todo vapor como todo o comércio neste final de ano. Não apenas para atender ao consumidor, como também a correria de fechamento, das vendas, compras, estoque, pagamento dos funcionários, feriados…. mas como ficam estes dias de natal e ano novo?

 

PODE ABRIR AS LOJAS?

 Considerado seguimento de saúde e atividade essencial, as farmácias e drogarias têm a possibilidade de funcionamento nos feriados. Segundo Dr. André Bedran Jaber, advogado do departamento jurídico do Sincofarma/SP, “Deve ser observada a regra contida na Lei 605/49, em seu artigo 9º, que determina nessas hipóteses que a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O responsável pelo jurídico ainda chama a atenção para o que diz o artigo 9º “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, complementa André.

 

O QUE A EMPRESA DEVE CUMPRIR COM OS SEUS FUNCIONÁRIOS

 O advogado do Sincofarma/SP chama a atenção para as obrigações das empresas com os seus funcionários. “Caso a empresa funcione nos citados dias, deverá fazer o seguinte em relação ao empregado:

  1. a) Concessão de folga em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou
  2. b) Aplicar remuneração em dobro, caso não seja possível a folga compensatória.

 

Os associados do Sincofarma/SP que tiverem dúvidas ou desejarem maiores esclarecimentos, está disponível até o dia 20 deste mês os contatos abaixo, porque esta instituição estará em recesso de 23 de dezembro até 02 de janeiro de 2020.

Tel: (11) 3224-0966

e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Whatsapp (11) 94387-2305