Sincofarma SP

O Sincofarma/SP ajuda o seu associado com o CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

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2020-02-18 12:30:08

 

Associados novos e os que precisam de atualização podem pedir o serviço ao departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP.

 

O CMVS é a sigla do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. O mesmo é o documento que registra os dados de identificação das empresas e materiais de saúde na instituição de vigilância da saúde no município.

Para novas empresas

Toda e qualquer nova empresa deve se inscrever ao início das atividades na COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

O departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma dá todo o apoio, ao fazer o serviço aos seus associados. O registro deve ser feito pelos próprios responsáveis da empresa, sócio ou proprietário.

Para isso, é necessário fazer o preenchimento dos Anexo XI e XI-C, logo no início das atividades, com a seguinte documentação:

  • (Cópia Contrato Social, Cópia Cartão CNPJ,
  • Cópia Carteira CRF farmacêutico e
  • Cópia Carteira Trabalho ou Contrato Trabalho do farmacêutico) e protocolado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa). Rua Santa Izabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo/SP.

Atualizações

O Sincofarma/SP também ajuda seus associados no que diz respeito às atualizações do CMVS. A solicitação ao departamento de assuntos regulatórios deve ser feita 60 dias antes da última publicação do CMVS da empresa e pode ser feita apenas com o envio do CNPJ que todos os devidos preenchimentos serão realizados.

Serão preenchidas pelos assuntos regulatórios no Anexo XI:

– Alteração da Razão Social, endereço e Responsável Legal da empresa – o proprietário deve assinar e anexar a cópia do Contrato Social e Cartão CNPJ.

– Alteração do Responsável Técnico (RT) – com a assinatura e cópia anexada da Carteira do CRF do Farmacêutico e a cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato Trabalho.

– Baixa Responsável Técnico (RT) – será preenchido o devido anexo e enviado à Covisa.

Serão preenchidas pelos assuntos regulatórios nos Anexo XI e XI-C:

– Ampliação das atividades no CMVS – com assinatura do proprietário, enviado à Covisa.

– Cancelamento do CMVS e Redução das Atividades – o cancelamento da licença sanitária também cancela as atividades técnicas. Deve ser assinado e o responsável legal da empresa deve compor uma carta de próprio punho, para declarar o destino dos medicamentos e produtos.

A entrega dos documentos pode ser feita através de um portador, contando que os formulários estejam preenchidos e assinados.

Não existe cobrança de taxa para o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS.

Mapas controlados: RMNB2, RMNA, BSPO

Veja os anexos:

ANEXO XI

ANEXO XI-C

ANEXO III – Folha de rosto

Para solicitar o serviço ou para maiores informações, entre em contato com o departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

regulatorios1@sincofarma.org.br

regulatorios2@sincofarma.org.br

Tel.: (11) 3224-0966 / Whatsapp: (11) 94387-2305