2019-10-29 11:00:08
As reuniões foram muito importantes na decisão do adiamento da deliberação.
O CRF/SP publicou no DOU (Diário Oficial da União), a Deliberação nº 05, de 21/10/19, que adia por tempo indeterminado a entrada em vigor da Deliberação nº 32/18, que trata da Assistência Farmacêutica integral.
Informamos que o referido adiamento ocorreu em função de várias reuniões mantidas entre as Diretorias do SINCOFARMA/SP, CRF/SP e da ABCFARMA, em que pudemos expor as razões pelas quais as novas exigências deveriam ser reavaliadas, já que essa exigência poderia inviabilizar as atividades de inúmeras empresas.
A referida deliberação de nº 05/19 ainda prevê a possibilidade da realização de audiência pública para aprofundar o debate sobre o tema.
ESCLARECIMENTO SOBRE A DELIBERAÇÃO
Para esclarecimento, a Deliberação nº 32, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP, em 20 de dezembro de 2018, e publicada no DOU – Diário Oficial da União, de 17/01/2019, e que iria entrar em vigor no dia 31 de dezembro, mediante um cronograma estipulado pelo porte da empresa, previa a obrigação das farmácias e drogarias de manterem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo os horários de intervalos para refeição e descanso.
O SINCOFARMA/SP reconhece a postura do CRF/SP em manter um diálogo com as instituições do Setor sobre o tema, e um posicionamento onde entende-se ser benéfico a todos.
Ainda, agradecemos o apoio de toda categoria nesse importante tema para o segmento. O SINCOFARMA/SP continuará mantendo as empresas informadas.
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São Paulo, 22 de Outubro de 2019.
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