Sincofarma SP

Farmácias de manipulação devem estar atentas à obrigatoriedade do CADRI

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2019-10-25 13:00:08

 

É importante e obrigatório o CADRI. O Sincofarma providencia todo o processo aos associados até o dia 28 deste mês.

 

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, emitido e aprovado pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Os tipo de resíduos que reivindicam o CADRI se dividem em duas classes:

  • Resíduos Classe I – Perigosos: onde se encontram os químicos perigosos. Esses manifestam riscos à saúde pública e ambiental.
  • Resíduos Classe II A – Não Inertes: que apresentam propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

A importância da licença se deve à exigência pela LOGA (Logística Ambiental de São Paulo) e EcoUrbis Ambiental, para as farmácias de manipulação no município de São Paulo, as quais têm a coleta de resíduos realizada pela AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

O CADRI pode ser enviado individualmente pela própria empresa geradora, ou de forma coletiva para até 50 empresas. O Sincofarma/SP está em processo de finalização do cadastramento das empresas interessadas em participar do 4º lote do CADRI coletivo, ainda com algumas vagas disponíveis.

As empresas interessadas devem se manifestar via e-mail para regulatórios1@sincofarma.org.br, até o dia 28 de outubro de 2019, solicitando sua inclusão e informando:

  • CNPJ
  • Razão Social
  • Telefone para contato

Mais informações, através do departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP:

E-mail: regulatorios1@sincofarma.org.br

Telefone: 11 3224-0966 | whatsapp 11 94387-2305