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Após decisão da Justiça, empresas podem economizar até R$ 5,94 mil por mês com vale-transporte, aponta FecomercioSP

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2019-06-03 13:00:08

 

Entidade considera muito positiva a liminar que suspende a cobrança de tarifas diferenciadas na cidade de São Paulo e faz simulação explicando o dispêndio adicional que haveria ao empregador.

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é favorável à decisão liminar da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, que suspende a cobrança de tarifas diferenciadas do vale-transporte na cidade de São Paulo. Com isso, as empresas com 500 funcionários poderão economizar até R$ 5,94 mil ao mês, levando em consideração o uso de duas passagens diárias para os funcionários que trabalham cinco dias por semana a uma média de 22 dias por mês, a um salário de R$ 3,2 mil. O custo total – passagem a R$ 4,30 – é de R$ 189,20. Com o aumento, resulta em um dispêndio de R$ 201,08.

A Entidade lembra também que uma empresa com 20 funcionários teria adicional de R$ 47,52 mensais, e empreendimentos com 100 empregados teriam acréscimo mensal de R$ 237,60.

Ainda utilizando o modelo acima, com ida e volta ao custo de R$ 4,30, um funcionário cujo salário seja de R$ 3,2 mil não entraria no grupo contemplado com o auxílio de transporte por parte do empregador. Mas se o valor da passagem atinge os R$ 4,57, o gasto mensal com transporte chega a R$ 201,08, superando os R$ 192 que correspondem aos 6% de sua renda descontados em folha de pagamento, limite permitido na legislação. Dessa forma, o empregador passa a arcar com mais R$ 108,96 anuais, apenas com um contratado.

Em dezembro, por meio de portaria, a prefeitura aumentou o valor do vale-transporte para R$ 4,57, frente os R$ 4,30 do bilhete único, e não estava mais complementado os custos – assim, o encargo total ficou para o empresário.

Para a FecomercioSP, a alteração na regra do transporte público vai na contramão da atual política econômica do Governo do Estado, que prega a desoneração do setor produtivo. Além disso, a medida impacta diretamente a estrutura de custos dos empregos e, consequentemente a abertura de vagas.

A liminar que derrubou a portaria foi concedida após questionamento conjunto da Defensoria Pública de São Paulo e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Na ação civil pública, alegaram que “a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de bilhete único e de vale-transporte, conforme previsão expressa do artigo 5º da Lei Federal n.º 7.418/85”, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam esse entendimento.

A deliberação da juíza também cancelou temporariamente um decreto de fevereiro, no qual aos usuários do vale-transporte eram permitidos apenas dois embarques no período de três horas, enquanto que para quem utiliza o bilhete único, nesse mesmo período, é possível passar por quatro embarques.

De acordo com a Defensoria, o aumento do valor da passagem e a redução do número de embarques pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, além do porcentual de 6% de seu salário previsto em lei. Além disso, a diminuição do número permitido de embarques prejudica especialmente a população mais carente e vulnerável, que vive nas áreas periféricas distantes do centro urbano, incentivando a contratação de funcionários que precisem de menos embarques para chegar.