2019-07-19 13:00:08
Através do processo judicial movido pelo Sincofarma, os associados não são obrigados a possuírem o documento.
Encontra-se totalmente válida a ação movida por um dos mais atuantes departamentos do Sincofarma do estado de São Paulo, o Jurídico, que conseguiu a decisão judicial favorável desde 2014, proferida pelo Juíz da 5ª Vara Federal de Brasília, em que deferiu a liminar favorável aos associados que representamos – farmácias e drogarias.
Resultado desta ação, o processo de nº 17898-55.2014.4.01.3400 tem por fim o de considerar ilegal o artigo 3º da Resolução 579/13 do Conselho Federal de Farmácia – CFF, assim, desobrigando às farmácias e drogarias associadas ao SINCOFARMA/SP de obterem a Certidão de Regularidade Técnica – CRT, que é expedido pelo CRF/SP.
ENTENDA O QUE DIZ A LIMINAR
Para fácil entendimento, abaixo trecho da citada decisão judicial, onde verifica-se que não é necessário possuir tal documento:
“Ante o exposto, defiro a liminar para desobrigar todos os estabelecimentos associados do Autor de requererem/possuírem a Certidão de Regularidade Técnica criada pela Resolução nº 579/2013, do Conselho Federal de Farmácia.
Intime-se o Conselho Federal de Farmácia para que cumpra a presente decisão, devendo comunicá-la a todos os Conselhos Regionais de Farmácia, que deverão se abster de impor qualquer sanção aos associados do Autor por não possuírem a referida certidão.”
A EMPRESA DEVE FICAR ATENTA E INFORMADA
É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento da referida decisão, visto que mesmo após 5 anos deste fato que beneficia os estabelecimentos, deparamos com várias situações de confrontos do conselho, e ainda dúvidas acerca da validade da referida decisão judicial.
Para esta e outras orientações jurídicas, o empresário deverá entrar em contato com o Sincofarma, através de:
Email: juridico@sincofarma.org.br
Tel: (11) 3224-0966