2018-11-26 10:01:08
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de neutralizar a ameaça de anulação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 481/8, que trata das atribuições do farmacêutico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social. Apesar de o texto da resolução explicitar que as disposições foram baixadas respeitando as atividades afins com outras profissões, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) moveu ação judicial em que alegava ilegalidade do ato do CFF, acusando o conselho de habilitar farmacêuticos para o exercício de atividades de Engenharia de Segurança de Trabalho, exclusivas de Engenheiros e Arquitetos.
O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido. Em sua sentença, ele escreveu que o Confea não indicou qualquer caso concreto para o julgamento da causa. “A Resolução 481/08 não faz nenhuma menção a expressão ‘Engenharia de Segurança de Trabalho’, sobre estruturas e edificações, e sim, no sentido de promoção da saúde, visando atividades voltadas para a segurança do trabalhador no seu local de trabalho”, ressaltou.
O juiz ainda acrescentou que o termo “segurança do trabalho” não se relaciona exclusivamente ao ramo da engenharia civil e arquitetura, mas abarca igualmente outras áreas do conhecimento humano, tais como a medicina, psicologia, direito entre outras. “Como bem reportado na peça de defesa, por se inserir no campo da saúde pública, é obrigação da parte ré (no caso, o CFF) promover ações de saúde que incrementem segurança nos ambientes de trabalho, e nesse ponto em particular, nada há na norma aqui impugnada que revele intromissão indevida em ofício técnico-científico reservado a outro ramo profissional.”
Além de ter seu pedido negado, o Confea foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Leia a íntegra da sentença AQUI.