2018-12-06 10:00:08
Empresa foi condenada por condicionar descontos quando consumidor informa o CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro.
A Drogaria Araújo foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.930.801,72 por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou, nesta quarta-feira (5), a decisão do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Em setembro, o Jornal Nacional mostrou que a prática das farmácias tinha passado a ser investigada pelo MP (veja reportagem acima).
Procurada pelo G1, a Araújo disse que ainda não foi notificada e que não vai se pronunciar por ora (leia abaixo).
Segundo o MPMG, a condenação ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta. De acordo com a decisão, a prática viola o direito do consumidor à informação clara sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, principalmente por colher informações pessoais sem informação prévia.
Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
No processo administrativo, o promotor de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu, concluiu que o problema do suposto programa de fidelidade é o de captar CPFs e não devolver um programa de vantagens, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode ser dada somente com o fornecimento de dados pessoais.
Na decisão, o órgão ainda questiona a segurança das informações e o sigilo dos bancos de dados, já que a realização pode ser feita com qualquer CPF válido. No entendimento do promotor, por mais avançado que seja o sistema de segurança, os dados são vulneráveis e não estão livres de ataques.
O que diz a Araújo
A Araújo disse que, por ora, não vai se manifestar porque ainda não foi notificada. A drogaria tem prazo de dez dias para recorrer após a notificação.