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Critérios de segurança e higiene para alimentos

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2018-07-10 11:00:08

 

Diretoria Colegiada da Anvisa aprova realização de consulta pública para promover o aprimoramento da regulação sobre o tema.

O Brasil vai aprimorar os critérios microbiológicos de segurança e higiene para alimentos. Para tanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizará, em breve, uma consulta pública que abrirá espaço para coletar sugestões sobre as normas, bem como sua aplicação. Além da minuta de uma nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), a consulta também abrangerá uma Instrução Normativa (IN), que vai estabelecer as listas de critérios microbiológicos que deverão ser considerados pelo setor produtivo.

O objetivo da revisão de regras é aprimorar a regulação brasileira, trazendo mais segurança para o consumidor e harmonização com padrões internacionais.

Análise

Os padrões microbiológicos são critérios usados para aferir a segurança e a higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do produto. Os padrões relacionados à segurança incluem os micro-organismos patogênicos, suas toxinas e metabólitos de relevância no produto. Já os padrões de higiene incluem os micro-organismos indicadores.

O estabelecimento desses padrões é de competência da Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), integra a Agenda Regulatória 2017/2020 e são utilizados como parâmetro de conformidade do produto nas ações de fiscalização realizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou para verificar se as medidas de controle adotadas pelas empresas da cadeia produtiva de alimentos são efetivas.

A proposta de realização da consulta pública que tratará dos critérios microbiológicos de segurança e higiene para alimentos teve relatoria do diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e foi aprovada pela Diretoria Colegiada (Dicol) do órgão no dia 03 de julho. O prazo para as contribuições será de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Confira, na íntegra, o voto do relator da proposta.

Mais segurança

A RDC 12, de 2001, norma vigente sobre o tema, indica os microrganismos que devem ser avaliados e os limites de aceitação por categorias de alimentos, mas não incorporou riscos importantes que foram identificados após sua publicação.

Dessa forma, uma das razões para sua revisão foi a necessidade de inclusão de critérios de segurança emergentes, como, por exemplo, limites para a bactéria Cronobacter spp. em fórmulas infantis para lactentes, espécie associada a casos de infecção alimentares graves nesse público.

Observa-se também um desalinhamento dessa regulamentação nacional com os regulamentos e diretrizes internacionais que tratam da matéria, como a previsão de critérios para Listeria monocytogenes apenas em queijo, ao contrário de outros países que possuem padrões para produtos prontos para o consumo.

O cenário atual, além de trazer prejuízos ao país, também pode acarretar um nível de proteção à saúde dos consumidores inferior ao adotado por outros países.

Outros problemas relacionados a esse regulamento referem-se ao enquadramento pouco preciso, que possibilitava que um mesmo produto fosse classificado em mais de uma categoria, com critérios distintos.

Os critérios microbiológicos estabelecidos na proposta de RDC são aplicáveis aos alimentos prontos para oferta ao consumidor, ou seja, produtos comercializados no mercado. A aplicação desses critérios permite avaliar a segurança dos alimentos na forma mais próxima possível do consumo, tendo sido o elemento mais importante para esta definição.

A proposta que irá a consulta pública foi elaborada considerando os critérios microbiológicos atualmente estabelecidos por organismos internacionalmente reconhecidos, como as normas adotadas pela União Europeia, Codex Alimentarius e International Commission on Microbiological Specifications for Foods (ICMSF).

Desta forma, com a revisão da legislação, a Anvisa pretende adotar uma atuação regulatória atualizada e adequada a novos produtos, tecnologias de processo e micro-organismos, garantindo, assim, proteção mais adequada aos consumidores.