2017-08-25 13:00:08
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabelece que a indústria farmacêutica esclareça os preços de seus produtos, observados os descontos concedidos e a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nos estados, por meio de publicações especializadas de grande circulação. Os preços não podem ser superiores aos publicados pela CMED na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com intuito de dar transparência e publicidade dos preços máximos permitidos, o varejo deve manter a disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas. Ou seja, o consumidor pode exigir a lista de preços para verificar o preço máximo permitido e escolher entre os medicamentos mais baratos.
A ausência da lista de preços atualizada e a comercialização de medicamentos por preço superior ao divulgado em publicações especializadas são práticas consideradas abusivas e representam infração às normas de regulação.
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Fonte: Guia da Farmácia