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Farmácia homeopática poderá comercializar canabidiol, segundo decisão do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), em liminar, ao determinar que a Anvisa se abstenha de penalizar a empresa. As informações são do Migalhas.
De acordo com a reportagem, uma empresa farmacêutica alegou que a Anvisa, por meio da resolução 327/19, determinou que produtos à base de “Cannabis sativa” podem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado. Nesse sentido, solicitou na Justiça o direito de comprar insumos, manipular e comercializar os referidos produtos.
Farmácia homeopática não poderá ser penalizada
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o dispositivo regulamentado pela Anvisa criou restrições sem amparo legal, rompendo, assim, limites do poder de regulamentar. No entendimento do magistrado, “é dever da administração pública evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes”.
“A referida resolução criou indevida distinção entre as farmácias “com” e “sem” manipulação, já que, à princípio, não existe lei que legitime tal discriminação.” Nesse sentido, o magistrado, em caráter liminar, determinou que a Anvisa se abstenha de penalizar a empresa farmacêutica.
Fonte: Panorama Farmacêutico