Aprovado pelo Plenário do Senado Federal, parecer do relator Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) favorável ao substitutivo do PL nº 1998/2020, de autoria da deputada federal Adriana Ventura, que altera a Lei nº 8.080/1990 para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional. O projeto também revoga a Lei nº 13.989/2020.
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O resultado da votação foi comemorado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
“Todos os pleitos apresentados pelo CFF foram acatados, ou seja, estão rejeitadas as emendas que pretendiam liberar o consultório médico nas farmácias, bem como está proibida a responsabilidade técnica em farmácias por telessaúde”,
comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Também foi aprovada a emenda do senador Nelsinho Trad, que estabelece que a prescrição eletrônica não pode ser ordenada ou condicionada ou vinculada a comercialização de medicamentos, estando vedada, portanto, ao prescritor e às empresas que emitem documentos eletrônicos indicar e/ou direcionar suas prescrições a estabelecimentos farmacêuticos específicos. A matéria retorna agora à Câmara dos Deputados.
A aprovação de uma lei que discipline a prática da telessaúde no país é necessária porque, com o fim da pandemia, a Lei nº 13.989/2020, que dispunha sobre a telemedicina, perdeu seu efeito.
Foto: Reprodução
Fonte: CFF