Sincofarma SP

Entrega do eSocial é obrigatória e está garantida pelo Sincofarma com a BFA

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A empresa de medicina do trabalho oferece também outros serviços para sua empresa não receber multa, como: PCMSO, PPP, PGR, LTCAT entre outros.

 

A BFA – Medicina do Trabalho, parceira do Sincofarma, está a todo vapor na geração dos Arquivos XML para a entrega dos arquivos do eSocial para as empresas. Com mais de 2mil atendimentos diários, conta com um Sistema totalmente modernizado que é interligado com o site  do Governo Federal para transmissão de todos os Eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial.

Equipe especializada para o eSocial

“ Treinamos toda nossa equipe e contratamos mais colaboradores, montamos uma estação de serviço apenas para cadastro do eSocial, atendimento e geração dos arquivos para atender aos Eventos SST” diz Solange Halquemann, gerente administração financeira da BFA e responsável por todo o processo do novo sistema.

 

A administradora ainda salienta e importância da obrigatoriedade das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

 

“ há mais de 40 anos que as empresas que tem a partir de 1 colaborador em seu CNPJ são obrigadas a realizar os laudos e exames ocupacionais” 

 

Os Eventos SST 2210, 2220, e 2240 são obrigatoriedades a partir de 2022. Mas é a partir de janeiro deste ano que as multas serão aplicadas. E os valores podem chegar até R$ 241.126,88 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador.

 

Leia sobre os valores das multas, clique aqui.

 

Solange diz que existe a diferença dos eventos  “São dois serviços distintos, que realizamos: trabalhamos com todas as Normas Obrigatórias (atualmente 36 normas) e Eventos SST para o E-social” além disso explica como funciona na BFA:

  • Pré – requisitos para envio dos Eventos: S-2210 / S-2220  / S-2240 –
  • As empresas precisam já ter enviado os Eventos 2190, 2200 e 2300.
    • S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador
    • S-2200: Cadastramento inicial do Vínculo do Trabalhador
    • S-2300: Trabalhadores sem vínculo Emprego/Estatutário.

     

     A empresa precisa, através do E-CAC, nos liberar a procuração para que possamos estar autorizados ao envio.

      •  

       
      O eSocial é que dá garantia trabalhista para a Empresa

      Se a empresa não estiver em dia com o e-social, não estará em dia com o PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

      As empresas devem informar os seguintes dados de cada colaborador para a BFA:

         

          • CPF,

          • Matrícula,

          • Número de inscrição do colaborador,

          • Tipo de Aso CRM do Médico Examinador e Responsável pelo Pcmso,

          • Medidas de riscos, entre outros que devem ser informados pela BFA.

         

        Em relação ao CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser realizado o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, informar imediatamente. O e-Social aceita em atraso, mas gera multa. A sua obrigatoriedade é estabelecida através do art. 22 da lei 8213/91 onde prevê que todos acidentes de trabalho deverão ser comunicados ao INSS independente ou não de ter afastamento, sob pena de multa nos casos de omissão.

         

        O arquivo deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente a obrigatoriedade dos eventos. Em caso de alterações (alguma movimentação) deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração, informa a responsável da BFA, Solange.

        A importância da comunicação das empresas

        “Para que estejamos atualizados, necessitamos que os associados nos comunique a cada movimentação, caso contrário não teremos tempo hábil de envio”, acentua Solange que sabe que esta é uma das maiores dores de cabeça do empresário, que na correria do seu cotidiano, protela as suas obrigações com do eSocial e se vê no desespero apenas quando está sob pena de multa.

         

        Para finalizar, a BFA Medicina do Trabalho, parceira do Sincofarma há mais de 15 anos, enfatiza:

         

        Importante lembrar que haverá uma carga inicial para os Eventos 2240 (informação do laudo mais atuais). Após, o sistema irá gerar novamente apenas nessas condições:

           

            • Admissões,

            • Registros de Mudança de Função ou

            • Mudanças nas avaliações dos riscos nos laudos.

           

          Para mais informações, a farmácia ou drogaria deverá entrar em contato através de:

           pcmso@sincofarma.org.br  

          11 94387-2305

          Fonte: Sincofarma/SP