Sincofarma SP

Sincofarma prepara Cronograma exigidos pelos Órgãos Reguladores das Farmácias

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Alguns Processos Regulatórios de Farmácias e Drogarias estão descritos e organizados conforme as datas para serem entregues.

 

Cronograma de algumas exigências regulatórias para Farmácias com Manipulação e sem manipulação:

 

NOTIVISA: ANVISA

Abrangência Período de: 1° de janeiro a 30 de junho

Envio à Anvisa Período de: 1º a 31 de julho.

Abrangência Período de: 1° julho a 31 de dezembro- Período de envio à Anvisa: 1º a 31 de janeiro do ano subsequente.

 

Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha as substâncias Anfepramona, Femproporex, Mazindol e Sibutramina, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cabendo a responsabilidade de notificação aos profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e estabelecimentos que dispensem esses medicamentos.

 

As farmácias deverão ainda apresentar à Anvisa o relatório semestral, preenchendo o formulário sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos 

 


 
COMPROVAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO NA ANVISA:

Até 30 de abril de cada ano

 


 
POLÍCIA CIVIL (MANIPULAÇÃO):

  Renovação de Alvará da Polícia Civil – Anual

Até o ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, independente da data da expedição.

 


 
Certificado de Vistoria – A cada 03 anos.

Renovação Certificado de Vistoria, até último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao trimestre da sua validade;

 


 
MAPAS – Trimestrais

Até o 10° dia do mês subsequente ao trimestre. Devem ser enviados nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente.

 


 

 

POLÍCIA FEDERAL (MANIPULAÇÃO)

 

  LICENÇA

 Até 60 dias antes do vencimento

Renovação anual conforme data de expedição. Pode ser renovada até 60 dias antes do vencimento.

 


 
MAPASMensal

 Até dia 15 do mês subsequente

 


 

VIGILÂNCIAS LOCAIS, MUNICIPAIS

 

  LICENÇA

A cada 3 anos em São Paulo

No município de São Paulo a cada 3 anos, a partir da data da expedição pode ser renovada até 60 dias antes do vencimento.

Outros municípios – anual a partir da data de expedição.

 


 

PRODUTOS CONTROLADOS PORTARIA 344/98 E SUAS ATUALIZAÇÕES.

 
MAPAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

BSPO – BALANÇO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

  Até o Dia 15 trimestre (trimestral)

 

Balanço de Substâncias Psicoativas sujeitas a controle especial 
entrega trimestral – prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre. 

 

  Entrega anual – prazo: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Quem deve entregar: farmácias de manipulação, distribuidoras e indústrias.

 

BALANÇO DE MEDICAMENTOS PSICOATIVOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 


Entrega Trimestral – prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre.


Entrega anual – prazo: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente 


Quem deve entregar: drogarias, farmácias de manipulação.

 

Até 15 de janeiro: balanço BSPO (Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias) do último trimestre do ano anterior

 

Até 15 de janeiro relação mensal – RMNB2, RMNRA do último mês do ano anterior.

 

Até 31 de janeiro balanço BSPO anual do ano anterior.

 


 

RELAÇÃO MENSAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS A E B2

 Até dia 15 de cada mês

RMNB2 – Relação Mensal Notificação de Receita “B2”, e – RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receita “A”, do mês anterior. prazo: até o dia 15 do mês subsequente 
Quem deve entregar: farmácias de manipulação e drogarias que utilizem/dispensem listas A1, A2 e B2 da portaria 344/98 e suas atualizações.

 

Até 15 de abril:  balanço BSPO do trimestre anterior – janeiro, fevereiro, março.

 

Até 15 de julho:  balanço BSPO do trimestre anterior.

 

 Até 15 de outubro: balanço BSPO do trimestre anterior

 


 

BOMBEIROS

 

AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo 

 ou

CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo 

 

A cada 3 anos, a partir da data da expedição.

 


 

CERTIDÃO DE REGULARIDADE – CRF-SP

 

 Anual

CR – Certidão de Regularidade – Anual a partir da data da expedição (se não houver alterações nas informações constantes da atual Certidão, caso em que será cancelada)

 

Clique aqui para o PDF do Cronograma

 

 


 

Para maiores informações, procure nosso departamento Regulatório:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

Tel: (11) 3224-0966

Whatsapp: (11) 94387-2305

 


 
Foto: Reprodução
Fonte: Sincofarma/SP