E produtos da portaria 344, bem como a RDC 377 que permitem que as farmácias façam testes rápidos.
Foi publicado hoje na DOU a RDC 793 que prorroga a RDC 357 até 21 de setembro de 2023 e a RDC No. 795 que prorroga a RDC No. 377 para 1º. de agosto de 2023.
“Em agosto deve sair a nova resolução dos testes rápidos, que é o prazo que temos para a adequação, e, consequentemente, nesta resolução dos testes deve já ser regulamentada do teste de covid” explica Dr. Juan Ligos, sobre as prorrogações das RDC´s permitentes.
Sobre a entrega delivery, o farmacêutico responsável pelos Assuntos Regulatórios do Sincofarma diz que o órgão da Agência Nacional da Vigilância Sanitária está por definir “vamos ver o que acontece com a entrega em domicílio de produtos controlados, e extensão de tratamento de produtos da portaria 344”.
Veja a prorrogação na íntegra, clique aqui.
RDC 357
Visão Dr. Rafael, executivo da Abcfarma e jurídico:
RESOLUÇÃO – RDC Nº 793
Publicada no DOU (19.05.23) a RESOLUÇÃO – RDC Nº 793, DE 15 DE MAIO DE 2023, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 357, de 24 de março de 2020, para prorrogar a sua vigência.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 795, DE 15 DE MAIO DE 2023,
Que prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 377, de 28 de abril de 2020.
Desta forma a resolução que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias tem vigência até 1º de agosto de 2023.
Ressaltando que a partir de 01 de agosto de 2023 iniciará os efeitos da RDC 786/23, que substitui a RDC 302/2005, autorizando em caráter definitivo a realização de testes rápidos pelas farmácias.
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