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Estética: CFF obtém mais uma decisão favorável contra entidade médica

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Desta vez, foi indeferido o pedido de nulidade de prerrogativa da regulamentação do âmbito profissional e das resoluções das atribuições clínicas, da prescrição farmacêutica e da saúde estética.

Mais uma vitória do Conselho Federal de Farmácia contra entidades médicas que tentam cercear o âmbito de atuação farmacêutica. Dessa vez, trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, objetivando a declaração de ilegalidade da alínea m, do art. 6º da Lei nº 3820/60, sob a alegação de que a mesma infringe o art. 5º, II, da Constituição da República. Na ação, a entidade médica requer também a nulidade das Resoluções CFF nº 585 e 586, ambas de 2013, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, e nº 616/2015, sobre as atribuições do farmacêutico na saúde

estética.  

A ação foi protocolada na 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), e por decisão do Superior Tribunal de Justiça, remetida à 17ª Vara Cível de Brasília (DF). O juiz federal João Carlos Mayer Soares indeferiu, de plano, o pedido, extinguindo o processo. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora a decisão e a coerência no julgamento, que preserva o direito garantido ao CFF na alínea m, do art. 6º da Lei nº 3820/60, de regulamentar e ampliar o âmbito de atuação do farmacêutico para atender as necessidades de saúde da população. “Trata-se de uma atribuição comum aos conselhos profissionais, incluindo o da Medicina, e não esperávamos outra decisão”, exclamou. 

Leia também: Conselho regulamenta farmácia estética como área de atuação

O presidente do CFF destaca também que, com a decisão, todas as resoluções em questão continuam em pleno vigor! “São resoluções elaboradas com muita responsabilidade, estritamente afetas ao exercício da profissão farmacêutica, no sentido de contribuir com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e agravos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. O uso racional de medicamentos, bem como o acesso a saúde estética constituem direito do paciente e ele não pode ser privado do atendimento que o farmacêutico pode lhe prestar!”

 
Fonte: CFF
Foto: Reprodução