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Senador quer controlar dados em farmácias

Dados em farmácias

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Um novo projeto de lei foi apresentado para regular o acesso a dados em farmácias.

 

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) visa ao controle a qualquer informação referente à saúde e à vida sexual do consumidor. As informações são do UOL.

 

A lei altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Também determina que fica vedada a exigência do CPF ou qualquer outro dado pessoal para comprar o produto sem que seja esclarecida a finalidade da informação.

 

Ainda cresce de 2% para 20% do faturamento da empresa a multa para infração da LGPD, com limite de R$ 100 milhões.

 

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“Não podemos mais admitir. Você vai na farmácia, compra um medicamento, e daqui a pouco está recebendo informações de outros estabelecimentos oferecendo outros produtos. Você deixa de ter sua privacidade porque seus dados são usados para comercialização”, afirmou o senador na justificativa do PL 4530 de 2023.

 

O projeto também exige novas práticas para controle de dados em farmácias. Os estabelecimentos terão que afixar avisos, que esclareçam que “É proibida a exigência de dados pessoais sensíveis ou não sem que haja informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado e eles”.

 

Varejo reage à tentativa de regular dados em farmácias

O varejo farmacêutico repudia a tentativa de controlar dados em farmácias. Para o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, dados de clientes são utilizados em praticamente todos os setores da economia.

 

“Em qualquer transação comercial ou de serviços, identificar corretamente o usuário é mandatório nos dias de hoje, e não é diferente no setor. Conhecer o hábito de consumo resulta em melhor planejamento de produção na indústria farmacêutica, na redução de ruptura, no planejamento correto de aquisição de estoques e na disponibilização de benefícios que reduzam os níveis de abandono do tratamento, que no Brasil beiram 54%”, ressalta o executivo.

 

Dados em farmácias
Dados em farmácias

 

O pedido de CPF nas farmácias também abrange questões regulatórias. Ao contrário de outros setores do comércio, o varejo farmacêutico tem obrigações legais para formalizar a venda de determinados tipos de medicamentos, como aqueles de controle especial. “As informações do CPF têm que ser inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa”, afirma Francisco Celso Rodrigues, diretor-executivo da Abrafarma para a área de coordenação técnica e de comitês.

 

Segundo ele, a identificação de compradores também é um requisito legal para atender às exigências do programa Aqui Tem Farmácia Popular e da Nota Fiscal Paulista, em operações de convênios com empresas para desconto em folha de pagamento, em programas da indústria farmacêutica para medicamentos de uso continuo (PBM) e em cartões-fidelidade.

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Panorama Farmacêutico