2017-07-24 14:00:08
Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, 30% dos medicamentos consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados. Também figuram entre as cargas mais roubadas no país, fomentando um mercado clandestino milionário. Para coibir estas práticas, foi criado Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) por força da Lei 13.410, de 28 de dezembro de 2016, que altera uma lei anterior, de 2009.
Para André Cardozo Samy Pereira, gerente de desenvolvimento de negócios da R&B Rastreabilidade Brasil, o objetivo da nova lei é dispor um acompanhamento da carga desde a produção até o consumo. “Pelo método track and trace é possível determinar a localização atual e as localizações passadas por onde o item transitou e, com isso, obter o histórico do objeto por meio da sua identificação”, ressalta. Para que a medida seja colocada em prática, a Anvisa publicou a RDC 157, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a implementação do SNCM e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos.
A estimativa é de que até agosto deste ano o órgão publique as especificações tecnológicas necessárias à operacionalização do sistema, por meio de instrução normativa. Mas, se os benefícios da rastreabilidade são inúmeros, por que a grande maioria das empresas está ficando para trás na implementação do processo? De acordo com Pereira, o engajamento esbarra principalmente no desconhecimento dos custos, gastos e investimentos, por mais que elas se sintam atraídas pela possibilidade de garantir a integridade de sua imagem, a segurança do produto e, acima de tudo, o respeito pelo consumidor.