2017-08-22 14:00:08
VALOR DE R$ 3.000,00 E R$ 6.000,00 SÃO ILEGAIS
Muito Importante: O Sincofarma/SP comunica à todos os associados que, o valor de R$ 3.000,00 E R$ 6.000,00 arbitrados pelo CRF/SP para as multas por ausência do responsável técnico nas Farmácias foram considerados ilegais em decisões liminares.
As decisões, que são as primeiras dessa natureza, determinaram a suspensão da cobrança das multas até o julgamento final dos processos.
Os citados processos tem os números 5012225-82.2017.4.03.6100 e 5012187-70.2017.4.03.6100.
Em resumo, as decisões consideraram que há indícios de ilegalidade, haja vista que a Lei prevê que as multas devem ter os valores fixados entre 1 e 3 salários mínimos regionais, e o CRF/SP sempre aplica no teto máximo da Lei, ou seja, atualmente em R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00, sem estabelecer nenhum critério de justificativa.
Dessa forma, tanto as multas recentes quanto as antigas, inclusive as que estão em cobrança por meio de Execuções Fiscais, podem ser questionadas no Judiciário.
Para maiores informações, entre em contato com o Depto Jurídico do Sincofarma, através do telefone (11) 3224-0966 ou e-mail juridico@sincofarma.org.br