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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINCOFARMA/SP, FECOMERCIÁRIOS E SINPRAFARMAS.

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2017-09-28 13:37:08

 

DATA – BASE: 1º de Julho
Comunicamos que foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP, com a FECOMERCIÁRIOS (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo), os SINPRAFARMAS, e demais SINDICATOS FILIADOS, com vigência de 1º de julho de 2017 até  30 de junho de 2018, da qual destacamos as principais cláusulas:

REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários de julho de 2016, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 3,0% (três por cento) a título de atualização salarial.

PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.262,00 (um mil e duzentos e sessenta e dois reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.386,00 (um mil e trezentos e otenta e seis reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.413,00 (um mil e quatrocetos e treze reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.452,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.771,00 (um mil e setecentos e setenta e um reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.057,00 (três mil e cinquenta e sete reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

ÍNTEGRA DA NORMA COLETIVA: Consulte o texto completo da Convenção Coletiva disponível no site do Sincofarma. www.sincofarma.org.br.

Demais esclarecimentos, entre em contato:
Email: juridico@sincofarma.org.br 
Telefone: (11) 3224-0966