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Publicada Nova Portaria CAT nº 94, de 26/09/2017, referente ao ICMS na Substituição Tributária

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2017-09-28 13:38:08

 

O SINCOFARMA/SP comunica as Farmácias e Drogarias que foi publicada a Portaria CAT 94, referente a Substituição Tributária nos Medicamentos, que passará a gerar efeitos a partir de 01/10/2017, até 30/06/2019, da qual destacamos o seguinte trecho abaixo.

I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:
Percentual (%) de Desconto

 

Categoria Referência Genéricos Demais Medicamentos (Similar/Outros)
Positiva 26,59 41,36 25,56
Negativa 11,96 27,88 16,16
Neutra 7,71 7,10

 

 

 

 

Para a íntegra da Portaria, clique aqui.

Demais esclarecimentos, entre em contato:
Email: juridico@sincofarma.org.br 
Telefone: (11) 3224-0966