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Diabetes tipo 1 pode ser classificado como deficiência física para efeitos legais, beneficiando sobretudo crianças

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A avaliação de glicemia capilar é um dos serviços importantes para ser realizado nas Farmácias. O curso de Serviços Prestados mostra de forma teórica e prática no próximo dia 19 de agosto, presencial, no Sincofarma. Inscrições abertas.

 

Projeto de lei sobre este tema, que está para ser votado na Câmara, fará com que mais pessoas consigam se tratar, além de aumentar a prevenção

Projeto de Lei 2687/22 classifica o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) como deficiência para efeitos legais  – e a Sociedade Brasileira de Diabetes é favorável a ele. O presidente da entidade, Dr. Levimar Araújo, explica que a DM1 normalmente é detectada na infância, pois é uma deficiência metabólica, na qual o pâncreas não produz insulina, responsável por manter o controle de açúcar no sangue. “O tratamento do diabetes tipo 1 envolve o uso de insulina por meio de aplicações diárias e o monitoramento frequente da glicemia, o que traz impactos na rotina de quem teve o diagnóstico e da família, além das mudanças no convívio social e âmbito escolar”. Isso implica em alterações na alimentação, hábitos e estilo de vida, causando transtornos de cunho emocional e físico, pois o autocuidado passa a fazer parte do dia a dia, quando as crianças ainda não possuem discernimento e, muitas vezes, nem o amparo de profissionais de saúde capacitados para entender o que o diabetes representa nas suas vidas a partir de então.

 

 

Quase 600 mil pacientes

Há um encargo ainda maior para os pais e mães que, além de digerir o duro diagnóstico, por todo o estigma e comorbidades que essa doença carrega, devem lidar com o fato de exercerem a função que caberia ao pâncreas, administrando nas crianças, diariamente, as doses de insulina – e realizando o monitoramento dos níveis de açúcar no sangue, com o objetivo permanente do controle da doença, de modo a permitir a manutenção da saúde e da qualidade de vida do seu filho, evitando assim o desenvolvimento das inúmeras complicações associadas e causadas ao longo dos anos. A entidade lembra ainda que no Brasil há 16,8 milhões de pessoas com diabetes, sendo que 588 mil são do tipo 1. O Projeto de Lei em pauta defende a necessidade de que o diabetes melittus tipo 1 seja classificado como deficiência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha. Segundo a SBD, considerar DM1 como deficiência representará o maior avanço dos últimos tempos pelo seu viés ‘global’, pois as pessoas com diabetes tipo 1 não passarão mais a ser atendidas apenas nos grandes centros, mas em todos os locais do país, proporcionando oportunidades iguais, melhorando, inclusive, o atendimento nas escolas e o fornecimento das insulinas para aqueles que delas necessitem, bem como a monitorização da glicemia. Assim, esse paciente, reconhecido pela deficiência, poderá ser atendido com qualidade e quantidades suficientes de tiras de glicemia, obtendo todos os insumos necessários para seu tratamento.

 

Baixa renda


Essa mudança se baseia em requisitos já definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; e restrições na execução de tarefas diárias normais. Um estudo global, publicado recentemente na revista Lancet, um dos mais conceituados periódicos científicos do mundo, trouxe dados impactantes: a expectativa de vida de uma criança de 10 anos diagnosticada com diabetes tipo 1 em 2021 variou de uma média de 13 anos em países de baixa renda a 65 anos em países de alta renda. Além disso, o PL 2687/2022 é fundamental para a cultura da prevenção. Pessoas com diabetes tipo 1 sem acesso ao tratamento necessário vão a óbito. Por isso. Segundo a SBD, é fundamental que esse projeto seja aprovado.

 


 

Parte Teórica

  • Aferição de pressão
  • Avaliação de glicemia capilar
  • Perfuração de lóbulo
  • Acompanhamento de pacientes obesos
  • Acompanhamento de pacientes geriátricos
  • Acompanhamento de pacientes diabéticos

 

Investimento

  • Associado: R$ 55,00
  • Não Associado: R$ 220,00
  • Meia Estudante: R$ 99,00
  • Boleto ou cartão em até 3x sem juros.

 

Horário

  • 08:30 – Credenciamento e Coffee Break boas vindas
  • 09:00 – Início do Curso
  • 12:00 – Brunch
  • 13:30 Prática
  • 16:00 Encerramento

 

Incluso no valor do curso:

Apostila, Materiais da parte prática, café de Boas-vindas e Brunch, Certificado Sincofarma com chancela UMC – Universidade de Mogi das Cruzes.

 

LOCAL

  • Auditório Sincofarma – São Paulo
  • Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – São Paulo.
  • Metrô: República (Saída Largo do Arouche)
  • Estacionamento: Convênio com Centro Park: R. Santa Isabel, 186 – R$15/diária com carimbo Sincofarma.

 

Fonte: ABC FARMA
Foto: Freepik