O exercício profissional do farmacêutico esteta na utilização do Endolaser está respaldado pela Resolução CFF nº 645/2017.
O Grupo Técnico de Estética do Conselho Federal de Farmácia (CFF) emitiu Nota Técnica referente ao uso do Endolaser na Farmácia Estética. De acordo com o documento, o exercício profissional do farmacêutico esteta na utilização do Endolaser está respaldado pela Resolução CFF nº 645/2017.
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“Eu venho agradecer, nominalmente, o Dr Walter Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia, que nos deu todo apoio e tempo necessários para que a gente analisasse esses aparelhos, conversasse com as empresas e entendesse que sim, essa é uma tecnologia que o farmacêutico pode utilizar, desde que esteja habilitado, treinado, e que seu uso seja para fins exclusivamente estéticos”, enfatiza Renata como Gonçalves, coordenadora do GT de Estética.
Endolaser
Como presidente do CFF, Walter Jorge João, foi autor da iniciativa da regulamentação da atuação, que completou dez anos esse ano. “Sempre acreditei nessa área e temos atuado não só pela proteção do âmbito de atuação, mas também pela ampliação das atribuições, conforme demandado pelos colegas em atuação.”
A emissão do documento era aguardada com ansiedade pelos farmacêuticos estetas e foi demandada ao Plenário do CFF pelos farmacêuticos estetas Camila Maria, do Distrito Federal, e Rafael Ferreira, de São Paulo, por meio da conselheira federal de Farmácia pelo DF, Gilcilene El Chaer.