Suspensão de cursos a distância – Decisão não afeta cursos existentes e alunos já matriculados na modalidade EaD.
O Ministério Público Federal, juntamente com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), obtiveram, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Federal Judiciária de Goiás, liminar determinando que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os novos processos de autorização, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação na área da saúde, incluindo a Farmácia. O pedido de liminar foi atendido pelo juiz federal Juliano TAVEIRA Bernardes, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Goiás, na qual figuram como Amicus Curiae os conselhos federais de Farmácia, Odontologia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária e Enfermagem, além do Conselho Nacional de Saúde. A decisão não afeta os cursos existentes e nem os alunos já matriculados na modalidade EaD.
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A ação civil pública em questão foi proposta pelo Ministério Público contra o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), objetivando, em caráter liminar, a suspensão da autorização do funcionamento de novos cursos superiores na área da saúde, modalidade Ensino à Distância – EaD. A suspensão, conforme o pedido, deveria durar até o final da tramitação do Projeto de Lei n. 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, sem prejuízo do funcionamento emergencial e temporário dos cursos já autorizados, em regime híbrido, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
O primeiro pedido foi indeferido em julho do ano passado. E em outubro, o CFF pediu a reanálise, em face à divulgação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do ACÓRDÃO 658/2023 – PLENÁRIO, que relata, entre outras falhas graves relacionadas à fiscalização dos cursos de graduação a distância, que “os métodos de avaliação pelo Ministério da Educação não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetividade das políticas públicas”. O pedido foi atendido agora.
Gustavo Pires, secretário-geral do CFF e conselheiro federal de Farmácia pelo Paraná, ressalta que “o CFF reconhece que a qualidade dos cursos de Farmácia desempenha um papel central na formação de profissionais competentes e éticos. Por isso, estamos comprometidos em promover a qualidade dos cursos em todo o Brasil. Nossa missão é assegurar que os programas acadêmicos estejam alinhados com as melhores práticas e com as demandas do mercado de trabalho”.
Suspensão de cursos a distância
O diretor afirma que essa decisão é importante para que os novos profissionais estejam devidamente qualificados para o mercado de trabalho. “Nossos esforços visam garantir que todos os acadêmicos de Farmácia tenham acesso a uma educação de qualidade, preparando-os para uma carreira de sucesso e para contribuir efetivamente para a promoção da saúde e para a segurança do paciente. Portanto, reitero nosso compromisso com a qualidade dos cursos no Brasil e com a formação de farmacêuticos competentes e éticos. Estamos determinados a trabalhar incansavelmente para assegurar que a sociedade possa contar com profissionais de alto nível, capazes de proporcionar serviços de saúde de qualidade”, conclui Gustavo.
A coordenadora do Fórum dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde e assessora da Presidência do CFF, Dra. Zilamar Costa, a qual teve participação efetiva junto ao MPF, enaltece a sensibilidade do juiz e esclarece que a decisão vem coroar a luta do CFF, e dos demais conselhos, pela qualidade do ensino de gradução em saúde. “Não somos contrários às tecnologias, mas temos defendido seu uso com responsabilidade e a presencialidade como item fundamental ao desenvolvimento das habilidades necessárias ao cuidado em saúde.”