A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a dedução do IR de valores gastos com medicamentos para autismo, que sejam de uso contínuo ou de alto custo. As informações são da Agência Câmara.
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
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Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
IR com medicamentos para autismo
Medicamentos para autismo de alto custo
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a relatora.
O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95) e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.