Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024, da qual destacamos as cláusulas a seguir.
Atualização salarial
Os salários de julho de 2022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2023, em 4,0% (quatro por cento), a título de atualização salarial.
Piso profissional
Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.253,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta e três reais).
Alerta: Consulte as cláusulas novas, quais sejam, fornecimento de refeições, regulamentação do trabalho aos domingos, controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho, e contribuições assistenciais dos farmacêuticos; sendo respectivamente as cláusulas 33, 51, 52 e 53.
Importante: Para consultar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, acesse nosso site, clique aqui!
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Informações e esclarecimentos: juridico@sincofarma.org.br ou pelo telefone (11) 3224-0966.
São Paulo, 06 de dezembro de 2023.