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Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro

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Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro
Regulatório & Saúde

Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro

Sistema Nacional de Controle de Receituários amplia a emissão e o controle eletrônico de receitas, com transição gradual entre os setores

Fonte: Anvisa · 21/09/2026

A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas. Segundo a Anvisa, a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica a partir dessa data — a adoção será gradual, conforme a preparação de cada setor.

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita — como as de cor azul e amarela — que até então eram emitidas somente em papel. A nova etapa também amplia o controle eletrônico das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1.

O que é o SNCR?

O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Instituído pela RDC nº 873/2024, o sistema entrou em funcionamento em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações — que passaram a ser gerenciadas em base nacional.

Linha do tempo da transição

18/07/2024
SNCR entra em funcionamento, apoiando as Vigilâncias Sanitárias na concessão de numerações.
18/05/2026
Passa a valer a Versão 2 dos modelos de Notificação de Receita e Receita de Controle Especial, atualizados pela Anvisa em março.
30/09/2026
Início da emissão eletrônica integrada ao SNCR para Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides e talidomida) e para receitas brancas.
Até 29/10/2026
Período de coexistência: papel, eletrônica sem integração ao SNCR e eletrônica integrada podem circular simultaneamente para as receitas brancas.
A partir de 30/10/2026
Toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR — a receita em papel continua sendo uma opção válida.

O papel das farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações diretamente no SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita — o que ajuda a evitar a reutilização da mesma numeração. Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, um QR Code também facilitará essa consulta e o registro de uso.

Como a farmácia pode se preparar

  • Providenciar, junto ao Responsável Legal da empresa, a atribuição dos perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” para os colaboradores que vão utilizar o sistema, via Cadastro Anvisa
  • Consultar a cartilha de orientações da Anvisa para farmácias e drogarias
  • Acompanhar manuais, materiais técnicos e atualizações publicados pela Anvisa
  • Lembrar que as receitas em papel continuam válidas — a utilização em papel não será registrada no SNCR neste momento, mantendo os procedimentos de retenção e escrituração no SNGPC

SNCR não substitui o SNGPC

Os dois sistemas continuam existindo com funções complementares: o SNCR tem foco no controle das receitas, incluindo emissão eletrônica e registro de utilização; já o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foca na escrituração e no controle da movimentação dos medicamentos pela farmácia.

Dúvidas sobre a integração ao SNCR na sua farmácia?

Mudanças no controle de receituários exigem atenção redobrada na preparação de sistemas e equipes. O Sincofarma/SP oferece suporte especializado em Assuntos Regulatórios, com orientação prática e ágil sobre exigências sanitárias do setor.

Fale com o Departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP

regulatorios@sincofarma.org.br

Matéria baseada em comunicado oficial da Anvisa, publicado em 21/09/2026. Leia a íntegra em gov.br/anvisa.