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Finalizada a CCT Sincofarma SP com Fecomerciários, Práticos e Comerciários

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O Sincofarma/SP comunica as Convenções Coletivas de Trabalho com a Fecomerciários, sindicatos filiados e sindicatos dos Práticos de Farmácias para o período – 2023/2024 – data-base: julho.

 

Comunicamos que foram celebradas Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP com a FECOMERCIÁRIOS, e seus SINDICATOS FILIADOS (PRÁTICOS E COMERCIÁRIOS), com vigência de 1º de julho de 2023 até 30 de junho de 2024, da qual destacamos as cláusulas abaixo.

 

Atualização salarial

Os salários de janeiro de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em  4% (quatro por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

 

Parágrafo primeiro: Salários até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais): As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula calculadas sobre o salário vigente em 1° de janeiro de 2023.

 

Parágrafo segundo: Salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de janeiro de 2023: Serão reajustados mediante livre negociação com o empregador, garantida parcela fixa mínima de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Pisos profissionais

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

 

  1. R$ 1.433,00 (um mil quatrocentos e trinta e três reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  2. R$ 1.769,00 (um mil setecentos e sessenta e nove reais) para os empregados em geral;
  3. R$ 1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais) para os entregadores motorizados;
  4. R$ 1.982,00 (um mil novecentos e oitenta e dois reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
  5. R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
  6. R$ 2.482,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
  7. R$ 4.286,00 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 

 

Consulte a íntegra da Convenção Coletiva em nosso site, clique aqui!

 

 

Informações e esclarecimentosjuridico@sincofarma.org.br, ou tel: (11) 3224-0966.

 

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2023.

SINCOFARMA/SÃO PAULO